A complexidade social para adoção de um Tribunal de Justiça Internacional

Resumo: Os problemas sociais globais são algo cada vez mais comum tendo em vista que a a sociedade contemporânea já não é mais local, tendo por base esse fato, assim como os paradoxos sistêmico sociais, entende-se que a adoção de um ordenamento jurídico supranacional, possa vir a ser uma, possível solução a esses problemas, tendo em vista que problemáticas mundiais, exigem soluções igualmente globais. Desse modo, para proceder uma clara investigação dos fatos, pretendemos utilizar como teoria de base para realização do presente estudo a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos, de Niklas Luhman, acompanhado do método indutivo de pesquisa, bem como a revisão de bibliografias nacionais e internacionais, divido em três tópicos, quais sejam a complexidade social, a fragmentação constitucional e, por fim a (im)possibilidade de adoção de um órgão jurisdicional supranacional, os qual em tese, até o presente momento fora cogitado somente no âmbito da idéias.

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Bibliographic Details
Main Authors: Fernandes,Pedro Ernesto Neubarth, Rocha,Leonel Severo
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión 2021
Online Access:http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872021001800059
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Summary:Resumo: Os problemas sociais globais são algo cada vez mais comum tendo em vista que a a sociedade contemporânea já não é mais local, tendo por base esse fato, assim como os paradoxos sistêmico sociais, entende-se que a adoção de um ordenamento jurídico supranacional, possa vir a ser uma, possível solução a esses problemas, tendo em vista que problemáticas mundiais, exigem soluções igualmente globais. Desse modo, para proceder uma clara investigação dos fatos, pretendemos utilizar como teoria de base para realização do presente estudo a Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos, de Niklas Luhman, acompanhado do método indutivo de pesquisa, bem como a revisão de bibliografias nacionais e internacionais, divido em três tópicos, quais sejam a complexidade social, a fragmentação constitucional e, por fim a (im)possibilidade de adoção de um órgão jurisdicional supranacional, os qual em tese, até o presente momento fora cogitado somente no âmbito da idéias.