A contribuição das normas comunitárias para a circulação de divórcios internacionais no MERCOSUL: um estudo comparado entre o MERCOSUL e a União Europeia
RESUMO: Este trabalho trata do divórcio, como instituto que organiza o estatuto familiar decorrente da dissolução do casamento, com foco nos efeitos transnacionais dentro de blocos de integração regional, onde garante-se a liberdade de circulação. O artigo analisa a regulamentação do divórcio, por meio de normas típicas de direito internacional privado e recurso a mecanismos de cooperação jurídica internacional, nos dois principais blocos de integração regional hoje existentes, o MERCOSUL e a União Europeia. Divide-se o estudo em três aspectos principais do divórcio no plano transnacional: jurisdição competente, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras. Uma análise comparativa entre o regime jurídico do divórcio nas normas comunitárias dos dois blocos é feita, de modo a indicar como as normas mercosulinas podem se beneficiar da experiência europeia.
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión
2021
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Online Access: | http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872021001700125 |
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Summary: | RESUMO: Este trabalho trata do divórcio, como instituto que organiza o estatuto familiar decorrente da dissolução do casamento, com foco nos efeitos transnacionais dentro de blocos de integração regional, onde garante-se a liberdade de circulação. O artigo analisa a regulamentação do divórcio, por meio de normas típicas de direito internacional privado e recurso a mecanismos de cooperação jurídica internacional, nos dois principais blocos de integração regional hoje existentes, o MERCOSUL e a União Europeia. Divide-se o estudo em três aspectos principais do divórcio no plano transnacional: jurisdição competente, lei aplicável e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras. Uma análise comparativa entre o regime jurídico do divórcio nas normas comunitárias dos dois blocos é feita, de modo a indicar como as normas mercosulinas podem se beneficiar da experiência europeia. |
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