Cooperação jurídica internacional e dever geral de cooperar

Resumo: O direito internacional clássico oferta argumentos à resistência dos Estados à cooperação jurídica internacional, especialmente em matéria criminal. Nesse sentido, o ponto principal é a necessidade indispensável de tratado, sob um viés voluntarista extremado. Entretanto, a atual ordem onusiana e a primazia dos direitos humanos deslocam o eixo do voluntarismo extremado a pautar o direito internacional. Evidencia-se, nessa linha, que o dever de cooperação jurídica internacional é um princípio previsto em convenções internacionais e que, além disso, decorre de princípios gerais de direito internacional, inclusive da igualdade soberana entre os Estados, e princípios de direitos humanos.

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Bibliographic Details
Main Author: Stefanone Alle,Saulo
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión 2017
Online Access:http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872017001000132
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Summary:Resumo: O direito internacional clássico oferta argumentos à resistência dos Estados à cooperação jurídica internacional, especialmente em matéria criminal. Nesse sentido, o ponto principal é a necessidade indispensável de tratado, sob um viés voluntarista extremado. Entretanto, a atual ordem onusiana e a primazia dos direitos humanos deslocam o eixo do voluntarismo extremado a pautar o direito internacional. Evidencia-se, nessa linha, que o dever de cooperação jurídica internacional é um princípio previsto em convenções internacionais e que, além disso, decorre de princípios gerais de direito internacional, inclusive da igualdade soberana entre os Estados, e princípios de direitos humanos.