AFETO E CONVÍVIO OU DECISÕES COMPARTILHADAS? O ESTADO DA ARTE DA GUARDA COMPARTILHADA NO BRASIL

Resumo Embasado no princípio do melhor interesse da criança e da necessária mudança de paradigma da ideia naturalizada ao longo do tempo de que à mãe cabe o dever de cuidado, e na busca de sedimentar a compreensão da importância do compartilhamento não só das decisões relacionadas aos filhos, mas também de se assegurar o efetivo convívio com ambos os pais, sob pena de esvaziamento do instituto tratado, o objetivo do artigo é investigar o tratamento da guarda compartilhada no Brasil. Com base em pesquisa preliminar, a hipótese levantada é a de que a guarda compartilhada está sendo compreendida somente como um instituto de comunhão de decisões entre os pais no que toca aos diversos aspectos relacionados aos filhos. Para tanto, por meio do método dedutivo, realizou-se uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, tendo como fonte as decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca da guarda compartilhada. Após o tratamento qualitativo dos dados coletados, foi possível o apontamento e análise crítica de aspectos controvertidos envolvendo a questão da possibilidade de afastamento do compartilhamento em caso de beligerância entre os pais, assim como a discussão acerca da necessidade ou não da custódia física conjunta, além de confirmar a hipótese levantada, o que faz emergir a urgência da discussão em torno da temática.

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Bibliographic Details
Main Authors: Ghilardi,Dóris, Silva,Larissa Tenfen
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Editorial Juruá 2024
Online Access:http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222024000100877
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Description
Summary:Resumo Embasado no princípio do melhor interesse da criança e da necessária mudança de paradigma da ideia naturalizada ao longo do tempo de que à mãe cabe o dever de cuidado, e na busca de sedimentar a compreensão da importância do compartilhamento não só das decisões relacionadas aos filhos, mas também de se assegurar o efetivo convívio com ambos os pais, sob pena de esvaziamento do instituto tratado, o objetivo do artigo é investigar o tratamento da guarda compartilhada no Brasil. Com base em pesquisa preliminar, a hipótese levantada é a de que a guarda compartilhada está sendo compreendida somente como um instituto de comunhão de decisões entre os pais no que toca aos diversos aspectos relacionados aos filhos. Para tanto, por meio do método dedutivo, realizou-se uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, tendo como fonte as decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca da guarda compartilhada. Após o tratamento qualitativo dos dados coletados, foi possível o apontamento e análise crítica de aspectos controvertidos envolvendo a questão da possibilidade de afastamento do compartilhamento em caso de beligerância entre os pais, assim como a discussão acerca da necessidade ou não da custódia física conjunta, além de confirmar a hipótese levantada, o que faz emergir a urgência da discussão em torno da temática.