A TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS PARA TUTELA DOS DIREITOS COLETIVOS: DO PRIVATISMO À DIRETIVA 2020/1828 DA UNIÃO EUROPEIA
Resumo O presente artigo tem como tema a tutela coletiva dos direitos. O objetivo é traçar um panorama sobre o instituto da tutela coletiva no Brasil e realizar interpretação sobre a Diretiva 2020/1828 da União Europeia, comparando o direito comunitário europeu e o direito brasileiro. O problema de pesquisa consiste em analisar como o direito brasileiro e o direito comunitátio europeu tratam atualmente as tutelas coletivas dos direitos? E a metodologia utilizada teve enfoque qualitativo. O procedimento foi bibliográfico-documental e a pesquisa, quanto aos seus objetivos, explicativa. Aplicaram-se métodos variados, como o descritivo, comparativo e hermenêutico. A hipótese de pesquisa é que a União Europeia encontra dificuldades na implementação dessas tutelas ante a diversidade legislativa dos Estados-membros, já o Brasil busca maior efetividade ao que já está normatizado. Como resultados, destacou-se que a tutela coletiva é necessária para a concretização de direitos e importante alternativa ao privatismo. O Brasil reestrutura seu processo coletivo, visando amoldar as suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já a tutela coletiva dos direitos na União Europeia avança e não apenas desenvolve a cooperação entre seus Estados-membros, mas busca, com a primazia de suas normas, a adequada proteção dos direitos coletivos. Como considerações finais, percebe-se que o Brasil passa por reestruturação de seu processo coletivo, amoldando suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já na União Europeia busca-se a cooperação entre seus Estados-membros e a primazia de suas normas, para a adequada proteção dos direitos coletivos. No Brasil une-se esse instituto com o princípio da duração razoável do processo. Na Europa, o foco é trazer uniformização para as diversas legislações dos países componentes da União.
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editorial Juruá
2023
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222023000200689 |
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Summary: | Resumo O presente artigo tem como tema a tutela coletiva dos direitos. O objetivo é traçar um panorama sobre o instituto da tutela coletiva no Brasil e realizar interpretação sobre a Diretiva 2020/1828 da União Europeia, comparando o direito comunitário europeu e o direito brasileiro. O problema de pesquisa consiste em analisar como o direito brasileiro e o direito comunitátio europeu tratam atualmente as tutelas coletivas dos direitos? E a metodologia utilizada teve enfoque qualitativo. O procedimento foi bibliográfico-documental e a pesquisa, quanto aos seus objetivos, explicativa. Aplicaram-se métodos variados, como o descritivo, comparativo e hermenêutico. A hipótese de pesquisa é que a União Europeia encontra dificuldades na implementação dessas tutelas ante a diversidade legislativa dos Estados-membros, já o Brasil busca maior efetividade ao que já está normatizado. Como resultados, destacou-se que a tutela coletiva é necessária para a concretização de direitos e importante alternativa ao privatismo. O Brasil reestrutura seu processo coletivo, visando amoldar as suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já a tutela coletiva dos direitos na União Europeia avança e não apenas desenvolve a cooperação entre seus Estados-membros, mas busca, com a primazia de suas normas, a adequada proteção dos direitos coletivos. Como considerações finais, percebe-se que o Brasil passa por reestruturação de seu processo coletivo, amoldando suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já na União Europeia busca-se a cooperação entre seus Estados-membros e a primazia de suas normas, para a adequada proteção dos direitos coletivos. No Brasil une-se esse instituto com o princípio da duração razoável do processo. Na Europa, o foco é trazer uniformização para as diversas legislações dos países componentes da União. |
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