Lei e Administração: Encontros e Desencontros

Resumo O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da Revolução Francesa. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, é individualizado o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, que surge por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.

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Bibliographic Details
Main Author: Sordi,Bernardo
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina 2018
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-70552018000300225
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Summary:Resumo O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da Revolução Francesa. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, é individualizado o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, que surge por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.