Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política

O presente artigo tem como objetivo encontrar parâmetros para que se possa determinar quando o ativismo judicial deixa o âmbito da argumentação jurídica e se torna instrumento de decisão política. Para tanto tentamos definir um possível conceito de ativismo judicial e as suas origens na tradição jurídica estadunidense. Nesse primeiro momento utilizamos o método histórico analítico para contextualizar historicamente as categorias conceituais em estudo e o momento de surgimento do fenômeno nos Estados Unidos. Em seguida, passamos a estudar, com base no método crítico-comparativo, os elementos fundamentais que caracterizam a racionalidade política e a racionalidade jurídica. Ao final, discutimos as perspectivas para um juiz ativista no Brasil, especialmente quando atue na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da supremacia da Constituição. Em termos gerais, nossas conclusões apontam critérios que permitam a definição do que seria um ativismo judicial positivo, em detrimento da sua espécie nociva à saúde da ordem constitucional.

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Bibliographic Details
Main Author: Teixeira,Anderson Vichinkeski
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo 2012
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322012000100002
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Summary:O presente artigo tem como objetivo encontrar parâmetros para que se possa determinar quando o ativismo judicial deixa o âmbito da argumentação jurídica e se torna instrumento de decisão política. Para tanto tentamos definir um possível conceito de ativismo judicial e as suas origens na tradição jurídica estadunidense. Nesse primeiro momento utilizamos o método histórico analítico para contextualizar historicamente as categorias conceituais em estudo e o momento de surgimento do fenômeno nos Estados Unidos. Em seguida, passamos a estudar, com base no método crítico-comparativo, os elementos fundamentais que caracterizam a racionalidade política e a racionalidade jurídica. Ao final, discutimos as perspectivas para um juiz ativista no Brasil, especialmente quando atue na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da supremacia da Constituição. Em termos gerais, nossas conclusões apontam critérios que permitam a definição do que seria um ativismo judicial positivo, em detrimento da sua espécie nociva à saúde da ordem constitucional.