Abandono Afetivo: Afeto e Paternidade em Instâncias Jurídicas
Resumo O objetivo deste artigo é discutir arqueologicamente a articulação entre paternidade e criminalidade, tomando como base um documento jurídico que aciona um pai por abandono afetivo. Em especial, analisamos a produção de sujeitos nos jogos enunciativos que responsabilizam o pai por sua ausência na vida da prole. Para que se construa essa responsabilização em relação ao(a) filho(a) é necessário que os enunciados se movimentem e estabeleçam diferenciações entre a responsabilidade familiar x de outras instâncias (comunidade e Estado). No interior da instância familiar, os enunciados explicitam a matriz heterossexista, construindo lugares específicos para homens e mulheres, recheados de prescrições, funções e características. Para que se transforme numa demanda jurídica legítima, o afeto será entendido como cuidado e convívio. Mesmo nesta operação enunciativa, o cuidado paterno não se produz de forma semelhante ao cuidado materno. Ao referir-se à paternidade, o afeto (cuidado) se transformará na demanda por limite e autoridade, que se sustenta na associação entre a ausência paterna e a criminalidade.
Main Authors: | , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Conselho Federal de Psicologia
2015
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932015000401257 |
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Summary: | Resumo O objetivo deste artigo é discutir arqueologicamente a articulação entre paternidade e criminalidade, tomando como base um documento jurídico que aciona um pai por abandono afetivo. Em especial, analisamos a produção de sujeitos nos jogos enunciativos que responsabilizam o pai por sua ausência na vida da prole. Para que se construa essa responsabilização em relação ao(a) filho(a) é necessário que os enunciados se movimentem e estabeleçam diferenciações entre a responsabilidade familiar x de outras instâncias (comunidade e Estado). No interior da instância familiar, os enunciados explicitam a matriz heterossexista, construindo lugares específicos para homens e mulheres, recheados de prescrições, funções e características. Para que se transforme numa demanda jurídica legítima, o afeto será entendido como cuidado e convívio. Mesmo nesta operação enunciativa, o cuidado paterno não se produz de forma semelhante ao cuidado materno. Ao referir-se à paternidade, o afeto (cuidado) se transformará na demanda por limite e autoridade, que se sustenta na associação entre a ausência paterna e a criminalidade. |
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