HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS AMBIENTAIS NOS PAÍSES DO MERCOSUL

Este artigo trata da discussão a respeito da necessidade de harmonizar as normas jurídicas ambientais no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Os principais textos legais mercosulinos consideram a harmonização essencial para o avanço do processo de integração regional, porém através de revisão bibliográfica o processo de incorporação dessas determinações é lento e se constata em todos os ordenamentos jurídicos domésticos somente certas similaridades no âmbito ambiental, principalmente nos textos constitucionais. Com o objetivo de contribuir para essa harmonização, são apresentadas as principais previsões constitucionais e infraconstitucionais nos Estados Parte, e chega-se à conclusão que esses Estados devem avançar nesse processo para alcançar essa importante e necessária harmonização no domínio do ambiente.

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Bibliographic Details
Main Authors: OLIVEIRA,CELSO MARAN DE, ESPÍNDOLA,ISABELA BATTISTELLO
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: ANPPAS - Revista Ambiente e Sociedade 2015
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2015000400002
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Summary:Este artigo trata da discussão a respeito da necessidade de harmonizar as normas jurídicas ambientais no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Os principais textos legais mercosulinos consideram a harmonização essencial para o avanço do processo de integração regional, porém através de revisão bibliográfica o processo de incorporação dessas determinações é lento e se constata em todos os ordenamentos jurídicos domésticos somente certas similaridades no âmbito ambiental, principalmente nos textos constitucionais. Com o objetivo de contribuir para essa harmonização, são apresentadas as principais previsões constitucionais e infraconstitucionais nos Estados Parte, e chega-se à conclusão que esses Estados devem avançar nesse processo para alcançar essa importante e necessária harmonização no domínio do ambiente.