Indicadores agroeconômicos na avaliação do consórcio algodão herbáceo + amendoim
Objetivou-se estudar a influência de cultivares de algodão e amendoim e épocas relativas de semeadura em consórcio, verificando-se as relações de competitividade entre as duas culturas. O experimento foi conduzido no município de Missão Velha, CE, Brasil, no campo experimental da Embrapa Algodão, no ano agrícola de 2002. Foram analisados 20 tratamentos com 4 repetições, em delineamento estatístico de blocos ao acaso, em esquema de análise fatorial 2 x 2 x 4 + 2 + 2, cujos fatores foram duas cultivares de algodão (BRS 186 - precoce 3 e BRS 201), duas cultivares de amendoim (L7 e BR-1), quatro épocas de semeadura (0; 7; 14 e 21 dias) mais as testemunhas isoladas das duas cultivares de algodoeiro e amendoim.Considerando os resultados obtidos para renda bruta, renda líquida e taxa de retorno, considerou-se que não houve vantagem econômica para o produtor quando o algodão foi semeado em consórcio com o amendoim, já que os valores referentes ao consórcio foram menores do que os cultivos isolados.
Main Authors: | , , , , , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editora da UFLA
2008
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-70542008000500017 |
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Summary: | Objetivou-se estudar a influência de cultivares de algodão e amendoim e épocas relativas de semeadura em consórcio, verificando-se as relações de competitividade entre as duas culturas. O experimento foi conduzido no município de Missão Velha, CE, Brasil, no campo experimental da Embrapa Algodão, no ano agrícola de 2002. Foram analisados 20 tratamentos com 4 repetições, em delineamento estatístico de blocos ao acaso, em esquema de análise fatorial 2 x 2 x 4 + 2 + 2, cujos fatores foram duas cultivares de algodão (BRS 186 - precoce 3 e BRS 201), duas cultivares de amendoim (L7 e BR-1), quatro épocas de semeadura (0; 7; 14 e 21 dias) mais as testemunhas isoladas das duas cultivares de algodoeiro e amendoim.Considerando os resultados obtidos para renda bruta, renda líquida e taxa de retorno, considerou-se que não houve vantagem econômica para o produtor quando o algodão foi semeado em consórcio com o amendoim, já que os valores referentes ao consórcio foram menores do que os cultivos isolados. |
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