Enquadramento dos corpos dágua e cobrança pelo uso da água na bacia do rio Pirapama - PE
Neste artigo são apresentados os cenários de melhoria da qualidade da água para a bacia do rio Pirapama, localizada na Região Metropolitana do Recife, vinculados ao que dispõe o enquadramento dos corpos dágua segundo as Classes 1, 2 e 3 estipuladas pela Resolução CONAMA nº 357/05. Com base nesses cenários foram definidos os custos marginais de medida de redução da poluição que subsidiaram a concepção de um sistema de cobrança pelo lançamento de efluentes, o qual encontra respaldo legal na Lei nº 9.433/97 da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os cenários foram simulados com o Sistema de Apoio à Decisão para o Controle Integrado de Poluição (SAD-CIP) desenvolvido pelo Banco Mundial. Os resultados indicaram que para atender aos objetivos de qualidade (Classe 2), as fontes potencialmente poluidoras devem realizar o Tratamento Secundário e Terciário nas águas residuárias. O valor mais adequado a ser cobrado dos poluidores seria de US$ 320,00/ton de DBO lançada no rio.
Main Authors: | , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES
2006
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-41522006000400010 |
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Summary: | Neste artigo são apresentados os cenários de melhoria da qualidade da água para a bacia do rio Pirapama, localizada na Região Metropolitana do Recife, vinculados ao que dispõe o enquadramento dos corpos dágua segundo as Classes 1, 2 e 3 estipuladas pela Resolução CONAMA nº 357/05. Com base nesses cenários foram definidos os custos marginais de medida de redução da poluição que subsidiaram a concepção de um sistema de cobrança pelo lançamento de efluentes, o qual encontra respaldo legal na Lei nº 9.433/97 da Política Nacional de Recursos Hídricos. Os cenários foram simulados com o Sistema de Apoio à Decisão para o Controle Integrado de Poluição (SAD-CIP) desenvolvido pelo Banco Mundial. Os resultados indicaram que para atender aos objetivos de qualidade (Classe 2), as fontes potencialmente poluidoras devem realizar o Tratamento Secundário e Terciário nas águas residuárias. O valor mais adequado a ser cobrado dos poluidores seria de US$ 320,00/ton de DBO lançada no rio. |
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