O corpo na elaboração Saussuriana do conceito de língua: um ponto paradoxal
RESUMO Neste artigo, proponho-me colocar em discussão o lugar ocupado pela noção de corpo do falante na concepção saussuriana de língua como sistema. Filio-me à proposta de vários linguistas, segundo a qual, ao longo do percurso de elaboração do conceito saussuriano de signo, as oscilações e ambiguidades terminológicas, até chegar aos termos significante e significado, consistem em uma tentativa do genebrino de excluir do signo qualquer vestígio de substancialidade sonora ou conceitual. Dando destaque ao significante, assumo a proposta de que a tentativa de excluir, do conceito de signo, qualquer resquício de som significa uma tentativa de excluir, desse conceito, o corpo do falante. O corpo excluído, entretanto, retornaria à formulação da língua como sistema na forma de paradoxos, alguns dos quais pretendi abordar, realçando aqueles que podem ser indicados no CLG.
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
2019
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-44502019000200405 |
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Summary: | RESUMO Neste artigo, proponho-me colocar em discussão o lugar ocupado pela noção de corpo do falante na concepção saussuriana de língua como sistema. Filio-me à proposta de vários linguistas, segundo a qual, ao longo do percurso de elaboração do conceito saussuriano de signo, as oscilações e ambiguidades terminológicas, até chegar aos termos significante e significado, consistem em uma tentativa do genebrino de excluir do signo qualquer vestígio de substancialidade sonora ou conceitual. Dando destaque ao significante, assumo a proposta de que a tentativa de excluir, do conceito de signo, qualquer resquício de som significa uma tentativa de excluir, desse conceito, o corpo do falante. O corpo excluído, entretanto, retornaria à formulação da língua como sistema na forma de paradoxos, alguns dos quais pretendi abordar, realçando aqueles que podem ser indicados no CLG. |
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