Instituições jurídicas, propriedade fundiária e desenvolvimento econômico no pensamento de José Da Silva Lisboa (1829)

Esse artigo analisa a posição política de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, no debate acontecido no parlamento brasileiro em 1829 acerca da abolição de duas instituições jurídicas feudais relacionadas à estrutura fundiária que haviam sido herdadas de Portugal: o Direito de Primogenitura e o Morgadio. Segundo Cairu, tais instituições, que obrigavam a transmissão da propriedade da terra para o filho primogênito masculino e impediam sua posterior subdivisão e alienação, existiam de forma muito enfraquecida no Brasil, não comprometendo, portanto, o desenvolvimento da agricultura nem a democratização da propriedade fundiária. Porém, quando a questão foi apreciada no Senado, Cairu articulou a votação vitoriosa contra a abolição dessas instituições, aparentemente contradizendo suas idéias de economista político liberal. Julgamos que a explicação para tal paradoxo estaria no pragmatismo e na prudência política de Cairu, que foi sempre avesso ao radicalismo quando enfrentou a questão da reforma da sociedade. Sua oposição, aparentemente antiliberal, à abolição de tais instituições deve-se ao fato de considerá-las importantes instrumentos simbólicos de preservação da monarquia ilustrada no Brasil. Este regime estaria mais próximo do modelo político inglês, que propunha ser imitado, e mais distante do republicanismo radical francês, que ele julgava que deveria ser evitado.

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Bibliographic Details
Main Authors: Pereira,José Flávio, Pereira,Lupércio Antônio
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho 2006
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742006000200010
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Summary:Esse artigo analisa a posição política de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, no debate acontecido no parlamento brasileiro em 1829 acerca da abolição de duas instituições jurídicas feudais relacionadas à estrutura fundiária que haviam sido herdadas de Portugal: o Direito de Primogenitura e o Morgadio. Segundo Cairu, tais instituições, que obrigavam a transmissão da propriedade da terra para o filho primogênito masculino e impediam sua posterior subdivisão e alienação, existiam de forma muito enfraquecida no Brasil, não comprometendo, portanto, o desenvolvimento da agricultura nem a democratização da propriedade fundiária. Porém, quando a questão foi apreciada no Senado, Cairu articulou a votação vitoriosa contra a abolição dessas instituições, aparentemente contradizendo suas idéias de economista político liberal. Julgamos que a explicação para tal paradoxo estaria no pragmatismo e na prudência política de Cairu, que foi sempre avesso ao radicalismo quando enfrentou a questão da reforma da sociedade. Sua oposição, aparentemente antiliberal, à abolição de tais instituições deve-se ao fato de considerá-las importantes instrumentos simbólicos de preservação da monarquia ilustrada no Brasil. Este regime estaria mais próximo do modelo político inglês, que propunha ser imitado, e mais distante do republicanismo radical francês, que ele julgava que deveria ser evitado.