Recompra de ações: regulamentação e proteção dos minoritários

O objetivo deste trabalho é rever a legislação brasileira referente ao processo de recompra de ações, inclusive as recentes mudanças com a introdução da Instrução CVM no 299, e analisar o seu impacto sobre os acionistas minoritários. Antes dessa Instrução, as recompras de ações poderiam sinalizar um fechamento branco de capital. Nesse caso, os acionistas minoritários poderiam ser prejudicados. A pesquisa foi realizada a partir de uma amostra dos anúncios de recompra de ações realizados na BOVESPA no período entre janeiro de 1994 e junho de 2002, e confirmou-se que, em média, os acionistas minoritários tiveram um retorno acumulado de -10% durante os três meses após o anúncio da recompra das ações. Concluiu-se que, após a promulgação da Instrução CVM no 299, as ações passaram a obter retornos anormais acumulados positivos, beneficiando os acionistas.

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Bibliographic Details
Main Authors: Gabrielli,Marcio Fernandes, Saito,Richard
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de S.Paulo 2004
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75902004000400002
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Summary:O objetivo deste trabalho é rever a legislação brasileira referente ao processo de recompra de ações, inclusive as recentes mudanças com a introdução da Instrução CVM no 299, e analisar o seu impacto sobre os acionistas minoritários. Antes dessa Instrução, as recompras de ações poderiam sinalizar um fechamento branco de capital. Nesse caso, os acionistas minoritários poderiam ser prejudicados. A pesquisa foi realizada a partir de uma amostra dos anúncios de recompra de ações realizados na BOVESPA no período entre janeiro de 1994 e junho de 2002, e confirmou-se que, em média, os acionistas minoritários tiveram um retorno acumulado de -10% durante os três meses após o anúncio da recompra das ações. Concluiu-se que, após a promulgação da Instrução CVM no 299, as ações passaram a obter retornos anormais acumulados positivos, beneficiando os acionistas.