Estudo de caso: IP Vale dos Vinhedos, IP Paraty e IP Vale do Submédio São Francisco

Neste capítulo, você aprendeu sobre três exemplos de Indicação Geográfica nacionais reconhecidas no INPI. A primeira delas, o vale dos Vinhedos, para vinhos tranquilos e espumantes, que foi a primeira registrada no Brasil; Paraty, para aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada, a quarta do Brasil e a primeira para o produto; e Vale do Sumédio de São Francisco, para uvas de mesa e manga, concedido por último, em julho de 2009. Você pode conhecer um pouco sobre os estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, a organização dos produtores, a delimitação geográfica, o levantamento histórico e a construção do regulamento de uso de cada Indicação de Procedência mencionada. Essas IG apresentam produtos diferenciados no mercado, resultado não só das práticas tradicionais de produção, como também do compromisso dos produtores com a manutenção da qualidade dentro dos padrões superiores aos exigidos pela legislação específica a cada produto. Pode-se observar que o reconhecimento das regiões como IG acarretou impactos econômicos, ambientais e sociais positivos.

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Bibliographic Details
Main Authors: Lissandra Bruch, Kelly, Vitrolles, Delphine, Locatelli, Liliana
Format: book_section biblioteca
Language:por
Published: MAPA [Brésil]
Subjects:D50 - Législation, E70 - Commerce, commercialisation et distribution, E21 - Agro-industrie, http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_1070,
Online Access:http://agritrop.cirad.fr/567777/
http://agritrop.cirad.fr/567777/1/document_567777.pdf
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Summary:Neste capítulo, você aprendeu sobre três exemplos de Indicação Geográfica nacionais reconhecidas no INPI. A primeira delas, o vale dos Vinhedos, para vinhos tranquilos e espumantes, que foi a primeira registrada no Brasil; Paraty, para aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada, a quarta do Brasil e a primeira para o produto; e Vale do Sumédio de São Francisco, para uvas de mesa e manga, concedido por último, em julho de 2009. Você pode conhecer um pouco sobre os estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, a organização dos produtores, a delimitação geográfica, o levantamento histórico e a construção do regulamento de uso de cada Indicação de Procedência mencionada. Essas IG apresentam produtos diferenciados no mercado, resultado não só das práticas tradicionais de produção, como também do compromisso dos produtores com a manutenção da qualidade dentro dos padrões superiores aos exigidos pela legislação específica a cada produto. Pode-se observar que o reconhecimento das regiões como IG acarretou impactos econômicos, ambientais e sociais positivos.