Estudo de caso IP vale dos vinhedos, IP paraty e IP vale do submédio São Francisco

Neste capítulo, você aprendeu que a primeira indicação geográfica brasileira reconhecida no país foi a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, que teve seu registro deferido em 22/11/2002. A APROVALE é a entidade - associação - que representa os produtores estabelecidos no Vale e que requereu o registro da indicação; Para se obter o registro da IPVV, foram necessários estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, bem como a delimitação da área geográfica. Considerando que a indicação reconhecida no Vale é uma indicação de procedência, fez-se necessário comprovar a notoriedade da origem geográfica. Para isso, no caso do Vale dos Vinhedos, utilizaram-se notícias divulgadas na imprensa, além do estudo histórico e cultural que reuniu documentos que comprovaram o reconhecimento da região como produtora de vinhos. A IPVV possui um regulamento de uso, conforme as exigências legais, que estabelece normas para o uso da indicação, bem como possui uma estrutura de controle que fiscaliza o cumprimento deste regulamento e a procedência dos produtos. O reconhecimento da indicação de procedência, no caso do Vale dos Vinhedos, acarretou um impacto econômico positivo. Observa-se, inclusive, que os benefícios econômicos são extensivos a toda a comunidade local, uma vez que houve um incremento das atividades lucrativas direta e indiretamente relacionadas à IG. Paraty é a quarta Indicação de Procedência cujo registro foi deferido em 10/07/2007. O requerente para registro foi a Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty- APACAP. Para comprovar a notoriedade, requisito essencial para registro da IP, a APACAP, com a orientação de técnicos do Sebrae/RJ e do MAPA realizou estudos complementares para definição e caracterização de um produto para delimitar uma zona de produção. A IP Paraty possui um regulamento de uso que estabelece normas para produção, controle e uso da indicação de procedência. Nesse sentido, é definido a estrutura e os objetivos do Órgão de Controle responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento de uso.A implementação da IP Paraty acarreta impactos econômicos e ambientais positivos na área delimitada. E finalizando, mostramos a recente concessão da IP da Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas.

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Bibliographic Details
Main Authors: Lissandra Bruch, Kelly, Vitrolles, Delphine, Locatelli, Liliana
Format: book_section biblioteca
Language:por
Published: MAPA [Brésil]
Subjects:E70 - Commerce, commercialisation et distribution, D50 - Législation, vigne, produit végétal, provenance, http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_3360, http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_8171, http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_16022, http://aims.fao.org/aos/agrovoc/c_1070,
Online Access:http://agritrop.cirad.fr/554775/
http://agritrop.cirad.fr/554775/1/document_554775.pdf
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Summary:Neste capítulo, você aprendeu que a primeira indicação geográfica brasileira reconhecida no país foi a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, que teve seu registro deferido em 22/11/2002. A APROVALE é a entidade - associação - que representa os produtores estabelecidos no Vale e que requereu o registro da indicação; Para se obter o registro da IPVV, foram necessários estudos que permitiram a definição e caracterização do produto protegido pela IG, bem como a delimitação da área geográfica. Considerando que a indicação reconhecida no Vale é uma indicação de procedência, fez-se necessário comprovar a notoriedade da origem geográfica. Para isso, no caso do Vale dos Vinhedos, utilizaram-se notícias divulgadas na imprensa, além do estudo histórico e cultural que reuniu documentos que comprovaram o reconhecimento da região como produtora de vinhos. A IPVV possui um regulamento de uso, conforme as exigências legais, que estabelece normas para o uso da indicação, bem como possui uma estrutura de controle que fiscaliza o cumprimento deste regulamento e a procedência dos produtos. O reconhecimento da indicação de procedência, no caso do Vale dos Vinhedos, acarretou um impacto econômico positivo. Observa-se, inclusive, que os benefícios econômicos são extensivos a toda a comunidade local, uma vez que houve um incremento das atividades lucrativas direta e indiretamente relacionadas à IG. Paraty é a quarta Indicação de Procedência cujo registro foi deferido em 10/07/2007. O requerente para registro foi a Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty- APACAP. Para comprovar a notoriedade, requisito essencial para registro da IP, a APACAP, com a orientação de técnicos do Sebrae/RJ e do MAPA realizou estudos complementares para definição e caracterização de um produto para delimitar uma zona de produção. A IP Paraty possui um regulamento de uso que estabelece normas para produção, controle e uso da indicação de procedência. Nesse sentido, é definido a estrutura e os objetivos do Órgão de Controle responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento de uso.A implementação da IP Paraty acarreta impactos econômicos e ambientais positivos na área delimitada. E finalizando, mostramos a recente concessão da IP da Vale do Submédio São Francisco para mangas e uvas.