As Indicações Geográficas de vinhos do Rio Grande do Sul.

As indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produtos no país. As ações de estímulo ao uso desse ativo de propriedade industrial foram feitas sobretudo a partir dos anos 1990 (Tonietto, 1993; Tonietto, 1994; Falcade & Tonietto, 1995), antes mesmo da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996 (Brasil, 1996), que introduziu, no Brasil, a possiblidade da proteção positiva das indicações geográficas (Brasil, 1996).

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Bibliographic Details
Main Authors: TONIETTO, J., FALCADE, I., GUERRA, C. C., ZANUS, M. C.
Other Authors: JORGE TONIETTO, CNPUV
Format: Parte de livro biblioteca
Language:Portugues
pt_BR
Published: 2022-04-12
Subjects:Indicações geográficas (IG), Brasil, Rio Grande do SUl, Vinho,
Online Access:http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142177
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Description
Summary:As indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produtos no país. As ações de estímulo ao uso desse ativo de propriedade industrial foram feitas sobretudo a partir dos anos 1990 (Tonietto, 1993; Tonietto, 1994; Falcade & Tonietto, 1995), antes mesmo da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996 (Brasil, 1996), que introduziu, no Brasil, a possiblidade da proteção positiva das indicações geográficas (Brasil, 1996).