Índices de rendimento da agropecuária brasileira

O, central a vinculação entre a garantia do direito de propriedade da terra e o atendimento da sua funéão social (artigo o, incisos XXII e XXIII da Conituição). Disso resulta que são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária os imóveis rurais que não cumpram essa exigência e sejam considerados improdutivos. Os condicionantes da funéão social da propriedade abarcam tanto a dimensão economica como as dimensões trabalhi a, ambiental e do beme ar de trabalhadores e proprietários, conforme e abelecido no artigo da Conituição Federal. Apesar dessa previsão legal, até recentemente o Incra apenas aferia o desempenho e ritamente economico. Essa situação começou a mudar, pois o Incra passou a con ituir processos de desapropriação de imóveis também no caso de descumprimento dos demais condicionantes da funéão social.

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Bibliographic Details
Main Authors: 209 Ramos, Pedro autor, 49 IICA, Brasília, D.F. (Brasil), Ministerio do Desenvolvimento Agrario, Brasilia (Brasil), Nucleo De Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) Brasilia, Brasil 15200
Format: Texto biblioteca
Language:por
Published: Brasilia, Brasil IICA 2005
Subjects:INOVARE, BUENAS PRÁCTICAS AGRÍCOLAS, MERCADO, SECTEUR AGRICOLE, AGROINDÚSTRIA,
Online Access:http://repositorio.iica.int/handle/11324/7778
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Summary:O, central a vinculação entre a garantia do direito de propriedade da terra e o atendimento da sua funéão social (artigo o, incisos XXII e XXIII da Conituição). Disso resulta que são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária os imóveis rurais que não cumpram essa exigência e sejam considerados improdutivos. Os condicionantes da funéão social da propriedade abarcam tanto a dimensão economica como as dimensões trabalhi a, ambiental e do beme ar de trabalhadores e proprietários, conforme e abelecido no artigo da Conituição Federal. Apesar dessa previsão legal, até recentemente o Incra apenas aferia o desempenho e ritamente economico. Essa situação começou a mudar, pois o Incra passou a con ituir processos de desapropriação de imóveis também no caso de descumprimento dos demais condicionantes da funéão social.