Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?

Resumo Apresentam-se neste estudo as principais modificações que a teoria do ato administrativo sofreu desde a promulgação da Constituição de 1988. Se, em 1988, já se encontrava na doutrina quem sustentasse a teoria dos três planos e, pois, a possibilidade de modificação do ato, era praticamente pacífico o apego ao legalismo. Os avanços decorrentes do neoconstitucionalismo importaram numa radical reformulação da teoria. Tornaram-se excepcionalmente possíveis atos administrativos praeter legem e contra legem. A ponderação passou a ser fundamental, tanto para a edição do ato, como para identificação dos vícios e para sua correção. Além de uma profunda reformulação das teorias da extinção e da modificação, os avanços científicos importaram no sepultamento dos atos da Administração e dos atos políticos.

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Bibliographic Details
Main Author: MARTINS,RICARDO MARCONDES
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Paraná 2019
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-56392019000200449
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