MODERAÇÃO DE CONTEÚDO PELAS MÍDIAS SOCIAIS
Resumo A democratização da comunicação de massa trazida pela internet trouxe muitos benefícios, mas também muitos desafios, dentre eles a desinformação. Como forma de combatê-la, muitas mídias sociais recrudesceram as regras de utilização de suas plataformas, com o objetivo de impedir que suas ferramentas fossem utilizadas para divulgação de notícias falsas. Embora a moderação realizada pelas mídias sociais não seja algo novo, algumas decisões judiciais e iniciativas legislativas vêm colocando em xeque esses instrumentos. O objetivo deste artigo é investigar se a legislação brasileira, ao destinar ao Judiciário a remoção de conteúdo, teria também excluído desta função os provedores de aplicação, em especial diante da desinformação online. Partindo da seguinte problematização: Diante da desinformação online os provedores tiveram seus poderes restringidos e dependeriam de ordem judicial para a remoção de conteúdo de terceiro? Algumas das hipóteses é que a legislação, em nome da liberdade de expressão e proibição de censura, teria realmente limitado a atuação das plataformas digitais, ou se a legislação se refere apenas a intervenções externas às plataformas, e poderia ser compreendida como complementar às políticas dos provedores restando a ambos a moderação deste conteúdo. A partir de metodologia dedutiva e se utilizando de procedimentos de revisão de literatura e análise jurisprudencial, as hipóteses serão testadas resultando em sua confirmação, refutação ou reconstrução. Após a presente pesquisa os resultados apontam para uma compatibilidade entre o art. 19 do Marco Civil da Internet e a prática de moderação de conteúdo por parte dos provedores de aplicação.
Main Authors: | , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editorial Juruá
2023
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222023000200305 |
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