A CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo Tem como objetivo esse pequeno ensaio aproximar os Direitos Humanos das normas de Direito de Família em vigor no Brasil para o fim de reconhecer que a convivência familiar corresponde a um direito universal, já agasalhado pelo Estado brasileiro, e que deve ser cumprido pela sociedade, pela comunidade e, ainda, em especial, pela família. Nesse contexto, cabe, ademais, assegurar que a convivência familiar é direito fundamental que se estende, também, aos novos modelos familiares, o que pode ser confirmado, mediante o emprego do método empírico indutivo, à luz do direito científico e da jurisprudência pátrios, e, ainda, especialmente, a partir da atuação profissional nas respectivas áreas. Eis a razão pela qual é preciso estar sensível para aplicar às situações concretas, mesmo as mais recentes, normas de conteúdo aberto como as que norteiam os Direitos Humanos. Nesse diapasão - e com olhar futurista - em todos os modelos de família deve-se garantir o livre exercício de uma convivência digna, em especial nas relações paterno-materno-filiais, sem olvidar a inegável responsabilidade do adulto diante da hipervulnerabilidade infantil.
Main Authors: | , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editorial Juruá
2020
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222020000100081 |
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