Autonomia na doação de órgãos post mortem no Brasil

Resumo Desde 1964, ano da primeira lei brasileira de doação de órgãos, muitos avanços da medicina aumentaram a qualidade e expectativa de vida, dentre eles o aprimoramento das técnicas de transplante. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação brasileira para verificar a supremacia do consentimento do paciente na doação de órgãos post mortem. A partir da revisão da literatura e das normas jurídicas e éticas brasileiras relacionadas à autorização de transplantes, constatou-se que, mesmo após alteração da Lei 9.434/1997, é necessário adequar a legislação vigente aos princípios constitucionais e às regras do direito civil do país. Assim, conclui-se que é preciso atualizar a Lei de Transplantes, incluindo no texto a prevalência da vontade do paciente doador, mesmo diante da recusa de seus familiares.

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Bibliographic Details
Main Authors: Pimentel,Willian, Sarsur,Marcelo, Dadalto,Luciana
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Conselho Federal de Medicina 2018
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422018000400530
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