MIGRAÇÃO COMO CRIME, ÊXODO COMO LIBERDADE

Resumo O tratamento securitário dispensado à migração – e aos deslocamentos em geral, incluindo o refúgio – não é excepcional nem secundário. Se a criminalização aparece como evento extraordinário, isso quer dizer apenas que as práticas de securitização não se limitam à punição e que não são exclusivas das instituições de repressão. Ao contrário, estão espalhadas por diversos dispositivos institucionais, práticas e discursos. No caso dos migrantes, refugiados e deslocados em geral, o que está em questão não é exatamente reprimir ou interditar, mas classificar os fluxos, os atos e os sujeitos e docilizar os corpos. E é a fuga em si mesma – seja o deslocamento voluntário ou não – que se torna objeto de tais dispositivos. Neste sentido, é preciso analisar e qualificar os eventos em relação à sua potência e à sua importância política: a criminalização e todos os atos de repressão, docilização e captura são reativos e secundários em relação à fuga; enquanto a fuga é o ato primeiro, o movimento antecedente e capaz de produzir liberdade, justiça e direitos.

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Bibliographic Details
Main Authors: Waldely,Aryadne Bittencourt, Toledo de Souza,Fabrício, Theubet,Matteo Louis Raul Meirelles, Tavares,Natalia Cintra de Oliveira, Barcellos Nepomuceno,Raísa
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios 2015
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1980-85852015000200235
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