Epilepsia e incapacidade laborativa
INTRODUÇÃO: O equilíbrio entre as exigências de uma dada ocupação e a capacidade para realizá-las, a capacidade laborativa, é uma preocupação importante a ser considerada pelo trabalhador (segurado ou não à Previdência Social)/empregador/Previdência social. O trabalhador com epilepsia (TE) pode ter incapacidade laborativa e prejuízos de inserção no mercado de trabalho. OBJETIVOS: Apresentar questões relacionadas às características relevantes da epilepsia, princípios da capacidade laborativa, benefícios/serviços concedidos pela Previdência máxime os de auxílio-doença, reabilitação profissional e perícia médica. MÉTODOS: Revisão narrativa sobre epilepsia e trabalho principalmente a partir de artigos nacionais incluídos no Pubmed com os termos epilepsy e work nos seus títulos, além de material vinculado a epilepsia, benefícios concedidos e perícia médica. RESULTADOS: Os benefícios aos TE, dentre eles os auxílio-doença, são prevalentes entre os concedidos pela Previdência Social. Os TE com farmacorresistência e os com comorbidades são os mais propensos a terem incapacidade laborativa parcial ou total, temporária ou permantemente, para uma ou várias profissões. CONCLUSÃO: Os TE podem se inserir bem no mercado de trabalho valorizada a sua qualificação profissional, mas com atenção às barreiras intencionais e não intencionais. Pacientes com farmacorresistência e com comorbidades incapacitantes podem necessitar dos benefícios previdenciários. Os clínicos, peritos, equipe de reabilitação, empregadores, educadores e legislação adequada têm papel relevante na integração do TE no mercado de trabalho.
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Liga Brasileira de Epilepsia (LBE)
2009
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-26492009000300007 |
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