Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira

A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norteamericano Richard Gardner, como um distúrbio infantil que acometeria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um genitor - nomeado como alienador - para que a criança rejeite o outro responsável. No Brasil, após rápida tramitação no Legislativo, foi sancionada, em agosto de 2010, lei sobre a alienação parental, que prevê sanções ao genitor que causar impedimentos à convivência do(s) filho(s) com o outro responsável. A nova lei traz determinações quanto à atuação de psicólogos no exame de supostos casos de alienação parental, destacando também os aspectos emocionais observados em tais situações. No presente artigo, tem-se como proposta examinar - à luz dos conhecimentos da Psicologia - os argumentos, ligados a essa área, que fundamentaram a exposição de motivos do projeto de lei sobre a alienação parental, explanando-se também as decisões judiciais proferidas em diferentes países que tomaram por base esse conceito.

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Bibliographic Details
Main Authors: Sousa,Analícia Martins de, Brito,Leila Maria Torraca de
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Conselho Federal de Psicologia 2011
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932011000200006
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