A TRIBUTAÇÃO NA PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL

Nas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido objeto de discussão no meio acadêmico. Em 2008, a relação Tributos/PIB atingiu o índice de países da OCDE, apesar de o Brasil encontrar-se socialmente em nível inferior aos referidos países. Realizou-se, neste trabalho, uma análise na discriminação e quantificação dos tributos incidentes sobre a produção carvoeira. Onze tributos foram analisados: ECRRA, TF, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário foi igual a 9,76% sobre o faturamento. Não houve incidência de tributos municipais. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária com predomínio da taxa florestal estadual, o restante da tributação é de competência federal. A COFINS foi o maior tributo: 3%, corroborando a regressividade do sistema tributário brasileiro. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, estando o produtor rural desobrigado de recolhê-lo, ficando essa responsabilidade a cargo dos adquirentes.

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Bibliographic Details
Main Authors: Imaña,Christian Rainier, Souza,Álvaro Nogueira de, Ângelo,Humberto, Silva,Márcio Lopes da, Rezende,José Luiz Pereira
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: UFLA - Universidade Federal de Lavras 2015
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-77602015000100009
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