Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde
A história da formação do campo da saúde no Brasil foi feita de incontáveis disputas. Em 1988, a Assembleia Constituinte, no rastro do processo de redemocratização do país, foi a principal arena desses embates, cujo resultado, lavrado na Carta Magna, apontava finalmente para a transformação das políticas sociais no Brasil. Obtivemos o direito de cidadania como estatuto essencial de nossa nacionalidade, e o direito à saúde como princípio de cidadania. No contexto de efetivação de direitos, observa-se a discussão sobre as instituições jurídicas, com especial destaque para o Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário. Observa-se que a efetivação do direito à saúde envolve a preservação da continuidade das políticas públicas por meio do diálogo. Deste modo, os conflitos políticos sofrem muito mais uma juridicização (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico) do que uma judicialização (ao máximo, se evita levá-los ao Judiciário), pois a intenção consiste em evitar a via judicial e adotar múltiplas estratégias e pactuações extrajudiciais. A possibilidade de atuar de forma independente permite o destaque político do MP como mediador na saúde. A própria ideia de direito à saúde passa a receber um novo significado, que engloba um caráter interdisciplinar, o que amplia as possibilidades de atuação do MP em sua garantia e auxilia na própria defesa de uma política de saúde duradoura que vise a aproximar o mundo do direito do mundo dos fatos.
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
PHYSIS - Revista de Saúde Coletiva
2010
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100004 |
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