REVISITANDO UMA DEFINIÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO

No ano de 2012 defendemos uma definição: terceirização é todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a externalização dos conflitos trabalhistas. Com o presente artigo pretendemos afirmar a validade dessa definição à luz dos acontecimentos jurídico-políticos situados no Brasil e que são posteriores àquela publicação, quais sejam: processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o presente e as leis que liberaram a terceirização de maneira irrestrita, promulgadas em 2017 (leis 13.429 e 13.467). Também explicitaremos as raízes teóricas da nossa definição. Defenderemos a tese de que aquela definição permanece válida e operacional. A pesquisa foi feita por meio de análise documental (textos produzidos e publicados em imprensa comercial, sindical e independente, documentos do Supremo Tribunal Federal e revisão bibliográfica.

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Bibliographic Details
Main Authors: Cavalcante,Sávio, Marcelino,Paula
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal da Bahia - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - Centro de Recursos Humanos 2021
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-49792021000100805
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