Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil
O artigo analisa, partindo de pressupostos da teoria dos sistemas em uma perspectiva crítica, a relação entre estrutura social e semântica no Estado brasileiro da passagem do século XIX para o século XX, considerando especificamente as questões do constitucionalismo liberal e da codificação do direito privado. Em primeiro lugar, o autor procura afastar-se do modelo dos “intérpretes do Brasil”, para caracterizar o Estado brasileiro como organização político-jurídica territorial no âmbito da sociedade moderna como sociedade mundial. No segundo momento, o autor discute as dificuldades da adoção de um código civil durante o Império. A esse respeito, aponta para a dificuldade das ideias jurídicas liberais no âmbito de estruturas socioeconômicas locais não liberais. Na terceira parte, o autor trata das condições de surgimento da Constituição de 1891, enfatizando o deslocamento do sentido e função das ideias jurídico-políticas liberais no contexto do Estado brasileiro da Primeira República. Em seguida, aborda as condições do surgimento e o significado prático do Código Civil de 1916, considerando novamente o deslocamento das ideias jurídicas liberais no contexto do Estado brasileiro. Por fim, o autor conclui com a formulação paradoxal de que as ideias liberais, naquele contexto, atuaram ao mesmo tempo como ideias em outro lugar (a sociedade no âmbito do Estado brasileiro) e no mesmo lugar (a sociedade mundial).
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS
2015
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092015000200005 |
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