O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil

Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.

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Bibliographic Details
Main Authors: Levy,Maria Stella, Siqueira,Arnaldo A., Silveira,Maria Helena, Taschner,Susana P.
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo 1971
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101971000100004
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