O direito de oposição nos municípios portugueses
A ordem jurídica portuguesa consagra constitucionalmente e através de lei ordinária dedicada para o efeito, um direito de oposição (Lei 24/98, de 26 de maio). A aplicação deste instrumento regulador, sobretudo na esfera política local, onde as tensões entre governo e oposição se fazem sentir com maior acuidade, não tem merecido a atenção devida quer do ponto de vista da reflexão normativa, quer em termos da investigação empírica. Passados 20 anos desde a sua adoção, este artigo procura analisar, de forma diacrónica, as soluções consagradas neste diploma legal, propondo um conjunto de alterações ao normativo em vigor.
Main Authors: | , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
2019
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0003-25732019000300004 |
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