Delimitação de áreas de preservação permanente em topos de morros para o território brasileiro.
O código florestal brasileiro defini como áreas de proteção permanente (APPs) os topos dos morros. Estes foram regulamentados pela resolução CONAMA 303/2002, que estabelece que o terço superior de morros e montanhas, cuja elevação ultrapasse 50 m e declividade seja superior a 30% , devam ser protegidos. Porém, a delimitação de tais áreas de forma automatizada e em grande escalas mostra-se um desafio, uma vez que a definição da base dos morros, na resolução CONAMA, pode ser questionada. Além disso, muitas metodologias propostas baseiam-se fortemente na interferência de um analista, resultando em problemas relacionados à interpretação e experiência do operador. Utilizando metodologia previamente e testada, que dispensa a interferência de um analista, resultando em problemas relacionados à interferência de um operador na definição dos topos e bases dos morros, foi delimitada a área de APP em topo de morro e montanha, em escala compatível com 1:250.000. Constatou-se que aproximadamente 400 mil Km2 do território nacional se enquadram nesta definição.
Main Authors: | , , |
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Other Authors: | |
Format: | Artigo de periódico biblioteca |
Language: | pt_BR por |
Published: |
2008-10-16
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Subjects: | Topo de morro, área de preservação permanente, CONAMA, SRTM, código florestal, |
Online Access: | http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/17750 |
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