LIMITES ÉTICOS PARA O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO, DE ACORDO COM A LEI. 13.709 DE 2018 (LGPD) E RESOLUÇÕES 331 E 332 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo Este estudo analisa como a inteligência artificial tem sido aplicada pelo Poder Judiciário no Brasil. Quais os limites éticos devem ser estabelecidos e observados na implementação da Inteligência Artificial diante das Resoluções do CNJ, n. 331 que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, n. 332 que dispõe sobre a ética, transparência e a Governança na produção e no uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e Lei 13.709 de 2018 que regulamenta a proteção de dados no Brasil. Conclui-se que com base na Cartilha de ética sobre o uso de Inteligência Artificial em sistemas judiciais (CEPEJ), com base nos arts. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX da CF/88, art. 20 da 13.709/2018 (LGPD) e as Resoluções 331 e 332/2020 do CNJ apontam a necessidade de supervisão humana nas decisões judiciais que utilizam inteligência artificial em observância ao direito de explicação e revisão. Há limites éticos a serem observados na produção e no uso da Inteligência Artificial para evitar o enviesamento e opacidade de dados que possam contaminar eivando de nulidade absoluta as decisões judiciais. Método dedutivo e a técnica bibliográfica são utilizados para produção do presente artigo.
Main Authors: | , , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editorial Juruá
2021
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Online Access: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222021000200107 |
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Summary: | Resumo Este estudo analisa como a inteligência artificial tem sido aplicada pelo Poder Judiciário no Brasil. Quais os limites éticos devem ser estabelecidos e observados na implementação da Inteligência Artificial diante das Resoluções do CNJ, n. 331 que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, n. 332 que dispõe sobre a ética, transparência e a Governança na produção e no uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e Lei 13.709 de 2018 que regulamenta a proteção de dados no Brasil. Conclui-se que com base na Cartilha de ética sobre o uso de Inteligência Artificial em sistemas judiciais (CEPEJ), com base nos arts. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX da CF/88, art. 20 da 13.709/2018 (LGPD) e as Resoluções 331 e 332/2020 do CNJ apontam a necessidade de supervisão humana nas decisões judiciais que utilizam inteligência artificial em observância ao direito de explicação e revisão. Há limites éticos a serem observados na produção e no uso da Inteligência Artificial para evitar o enviesamento e opacidade de dados que possam contaminar eivando de nulidade absoluta as decisões judiciais. Método dedutivo e a técnica bibliográfica são utilizados para produção do presente artigo. |
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