Pluralismo jurídico: um referencial epistêmico e metodológico na insurgência das teorias críticas no direito
Resumo O texto em questão tem como problema introduzir, primeiramente, a discussão da insuficiência do direito de tradição etnocêntrica ocidental e, consequentemente, as possibilidades de contraponto através de uma cultura jurídica alternativa e pluralista. Como resposta, posteriormente, inserir um “giro descolonial” a partir da ressignificação do pensamento crítico e da emergência do pluralismo legal, concebido como instrumental analítico para contemplar fenômenos complexos e subjacentes. Tais assertivas permitem apresentar o objeto geral, ou seja, buscar caracterizar a ambivalencia do pluralismo jurídico, quer como concepção crítica possível no direito, quer como uma das variantes epistemológicas das “teorias críticas” no direito. Diante das premissas, utiliza-se a proposição metodológica crítico-descolonial, optando também pela vertente emancipatória do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, a narrativa acerca do esgotamento da modernidade eurocêntrica e a necessária criticidade descolonial, para, na sequência, a ressignificação da “teorias críticas” no direito e, por último, a entrada em cena do pluralismo jurídico como um referencial epistêmico e metodológico.
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
2019
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000402711 |
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oai:scielo:S2179-896620190004027112019-11-22Pluralismo jurídico: um referencial epistêmico e metodológico na insurgência das teorias críticas no direitoWolkmer,Antonio Carlos Pluralismo jurídico Teoria crítica Crítica jurídica Colonialidade Descolonialidade Resumo O texto em questão tem como problema introduzir, primeiramente, a discussão da insuficiência do direito de tradição etnocêntrica ocidental e, consequentemente, as possibilidades de contraponto através de uma cultura jurídica alternativa e pluralista. Como resposta, posteriormente, inserir um “giro descolonial” a partir da ressignificação do pensamento crítico e da emergência do pluralismo legal, concebido como instrumental analítico para contemplar fenômenos complexos e subjacentes. Tais assertivas permitem apresentar o objeto geral, ou seja, buscar caracterizar a ambivalencia do pluralismo jurídico, quer como concepção crítica possível no direito, quer como uma das variantes epistemológicas das “teorias críticas” no direito. Diante das premissas, utiliza-se a proposição metodológica crítico-descolonial, optando também pela vertente emancipatória do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, a narrativa acerca do esgotamento da modernidade eurocêntrica e a necessária criticidade descolonial, para, na sequência, a ressignificação da “teorias críticas” no direito e, por último, a entrada em cena do pluralismo jurídico como um referencial epistêmico e metodológico.info:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Direito e Práxis v.10 n.4 20192019-12-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000402711pt10.1590/2179-8966/2019/45686 |
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Resumo O texto em questão tem como problema introduzir, primeiramente, a discussão da insuficiência do direito de tradição etnocêntrica ocidental e, consequentemente, as possibilidades de contraponto através de uma cultura jurídica alternativa e pluralista. Como resposta, posteriormente, inserir um “giro descolonial” a partir da ressignificação do pensamento crítico e da emergência do pluralismo legal, concebido como instrumental analítico para contemplar fenômenos complexos e subjacentes. Tais assertivas permitem apresentar o objeto geral, ou seja, buscar caracterizar a ambivalencia do pluralismo jurídico, quer como concepção crítica possível no direito, quer como uma das variantes epistemológicas das “teorias críticas” no direito. Diante das premissas, utiliza-se a proposição metodológica crítico-descolonial, optando também pela vertente emancipatória do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, a narrativa acerca do esgotamento da modernidade eurocêntrica e a necessária criticidade descolonial, para, na sequência, a ressignificação da “teorias críticas” no direito e, por último, a entrada em cena do pluralismo jurídico como um referencial epistêmico e metodológico. |
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