Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida
Resumo Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ser humano não deve ser tratado de determinadas formas pelo simples fato de se tratar de seres humanos; e (b) determinadas formas de vida não correspondem ao ideal de vida de nossa comunidade. O objeto formal deste estudo consiste em discutir o sentido desta ideia de dignidade humana como oposição à noção de humilhação no contexto dos direitos institucionais (políticos e jurídicos). Dois conceitos de dignidade humana serão contrapostos. O primeiro, absoluto/necessário e formal/transcendental, compreende a dignidade humana a partir do pensamento: “Porque os seres humanos possuem dignidade, os seguintes direitos são válidos.”. O segundo, contingente e material, corresponde ao desenvolvimento da seguinte assertiva: “Para que os seres humanos possam viver com dignidade, precisamos respeitar os seguintes direitos.”. A hipótese principal consiste na defesa da dignidade como o direito de não ser humilhado, sendo a humilhação a experiência da incapacidade ou ausência de poder para autodeterminar-se.
Main Author: | |
---|---|
Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
2019
|
Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000301863 |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
id |
oai:scielo:S2179-89662019000301863 |
---|---|
record_format |
ojs |
spelling |
oai:scielo:S2179-896620190003018632019-09-12Dignidade Humana, Humilhação e Forma de VidaMatos,Saulo Monteiro Martinho de Dignidade humana Humilhação Forma de vida Resumo Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ser humano não deve ser tratado de determinadas formas pelo simples fato de se tratar de seres humanos; e (b) determinadas formas de vida não correspondem ao ideal de vida de nossa comunidade. O objeto formal deste estudo consiste em discutir o sentido desta ideia de dignidade humana como oposição à noção de humilhação no contexto dos direitos institucionais (políticos e jurídicos). Dois conceitos de dignidade humana serão contrapostos. O primeiro, absoluto/necessário e formal/transcendental, compreende a dignidade humana a partir do pensamento: “Porque os seres humanos possuem dignidade, os seguintes direitos são válidos.”. O segundo, contingente e material, corresponde ao desenvolvimento da seguinte assertiva: “Para que os seres humanos possam viver com dignidade, precisamos respeitar os seguintes direitos.”. A hipótese principal consiste na defesa da dignidade como o direito de não ser humilhado, sendo a humilhação a experiência da incapacidade ou ausência de poder para autodeterminar-se.info:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade do Estado do Rio de JaneiroRevista Direito e Práxis v.10 n.3 20192019-09-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000301863pt10.1590/2179-8966/2018/34008 |
institution |
SCIELO |
collection |
OJS |
country |
Brasil |
countrycode |
BR |
component |
Revista |
access |
En linea |
databasecode |
rev-scielo-br |
tag |
revista |
region |
America del Sur |
libraryname |
SciELO |
language |
Portuguese |
format |
Digital |
author |
Matos,Saulo Monteiro Martinho de |
spellingShingle |
Matos,Saulo Monteiro Martinho de Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida |
author_facet |
Matos,Saulo Monteiro Martinho de |
author_sort |
Matos,Saulo Monteiro Martinho de |
title |
Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida |
title_short |
Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida |
title_full |
Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida |
title_fullStr |
Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida |
title_full_unstemmed |
Dignidade Humana, Humilhação e Forma de Vida |
title_sort |
dignidade humana, humilhação e forma de vida |
description |
Resumo Em termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ser humano não deve ser tratado de determinadas formas pelo simples fato de se tratar de seres humanos; e (b) determinadas formas de vida não correspondem ao ideal de vida de nossa comunidade. O objeto formal deste estudo consiste em discutir o sentido desta ideia de dignidade humana como oposição à noção de humilhação no contexto dos direitos institucionais (políticos e jurídicos). Dois conceitos de dignidade humana serão contrapostos. O primeiro, absoluto/necessário e formal/transcendental, compreende a dignidade humana a partir do pensamento: “Porque os seres humanos possuem dignidade, os seguintes direitos são válidos.”. O segundo, contingente e material, corresponde ao desenvolvimento da seguinte assertiva: “Para que os seres humanos possam viver com dignidade, precisamos respeitar os seguintes direitos.”. A hipótese principal consiste na defesa da dignidade como o direito de não ser humilhado, sendo a humilhação a experiência da incapacidade ou ausência de poder para autodeterminar-se. |
publisher |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
publishDate |
2019 |
url |
http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000301863 |
work_keys_str_mv |
AT matossaulomonteiromartinhode dignidadehumanahumilhacaoeformadevida |
_version_ |
1756439570622185472 |