DOIS LADOS DA MESMA MOEDA: O TEMPO NO STF
O artigo situa-se no Direito Processual Penal e consiste em pesquisa empírica com objetivo de identificar os critérios utilizados pelo STF para distinguir o excesso de prazo na formação da culpa da razoável duração do processo. Examinaram-se 229 acórdãos proferidos em julgamentos de habeas corpus nos anos de 1991/1992, 2001/2002 e 2011/2012 e foram selecionados aqueles em que era possível identificar a duração da prisão provisória. Foi notado aumento do prazo da prisão provisória ao longo dos anos, mas se constatou que o tempo não é o principal fator para separar prazo razoável do excesso de prazo. A gravidade da infração e a complexidade do processo pesam como critérios preponderantes. O STF não adota limites temporais precisos para reconhecer o excesso de prazo e a análise mostra-se casuística a ponto de processos mais longos serem classificados como de duração razoável.
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Published: |
Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo
2014
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O artigo situa-se no Direito Processual Penal e consiste em pesquisa empírica com objetivo de identificar os critérios utilizados pelo STF para distinguir o excesso de prazo na formação da culpa da razoável duração do processo. Examinaram-se 229 acórdãos proferidos em julgamentos de habeas corpus nos anos de 1991/1992, 2001/2002 e 2011/2012 e foram selecionados aqueles em que era possível identificar a duração da prisão provisória. Foi notado aumento do prazo da prisão provisória ao longo dos anos, mas se constatou que o tempo não é o principal fator para separar prazo razoável do excesso de prazo. A gravidade da infração e a complexidade do processo pesam como critérios preponderantes. O STF não adota limites temporais precisos para reconhecer o excesso de prazo e a análise mostra-se casuística a ponto de processos mais longos serem classificados como de duração razoável. |
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