DOIS LADOS DA MESMA MOEDA: O TEMPO NO STF

O artigo situa-se no Direito Processual Penal e consiste em pesquisa empírica com objetivo de identificar os critérios utilizados pelo STF para distinguir o excesso de prazo na formação da culpa da razoável duração do processo. Examinaram-se 229 acórdãos proferidos em julgamentos de habeas corpus nos anos de 1991/1992, 2001/2002 e 2011/2012 e foram selecionados aqueles em que era possível identificar a duração da prisão provisória. Foi notado aumento do prazo da prisão provisória ao longo dos anos, mas se constatou que o tempo não é o principal fator para separar prazo razoável do excesso de prazo. A gravidade da infração e a complexidade do processo pesam como critérios preponderantes. O STF não adota limites temporais precisos para reconhecer o excesso de prazo e a análise mostra-se casuística a ponto de processos mais longos serem classificados como de duração razoável.

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Main Authors: Haddad,Carlos Henrique Borlido, Quaresma,Lucas Bacelette Otto
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo 2014
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322014000200639
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