A interpretação conforme a constituição e as sentenças manipulativas
Este artigo se situa no campo do direito constitucional, mais especificamente na parte relativa às técnicas utilizadas pelo supremo tribunal federal (stf) e pelos demais órgãos do poder judiciário em suas sentenças. O objetivo é demonstrar que o contraponto da interpretação conforme a constituição (sentença interpretativa de constitucionalidade) deve ser a sentença interpretativa de inconstitucionalidade em sentido estrito e não a sentença de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Tendo por base doutrina e jurisprudência do STF e de tribunais constitucionais europeus, são analisados os fundamentos de dois acórdãos emitidos no âmbito do controle difuso, constatando-se que essas decisões não são de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, mas manipulativas aditivas, ainda que uma delas apenas parcialmente. Conclui-se que os limites entre a função judicial e a legislativa poderão ser melhor avaliados, se a escolha entre interpretações alternativas (interpretação conforme a constituição) deixar de ser confundida com redução, adição ou substituição do conteúdo normativo (sentenças manipulativas).
Main Author: | |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo
2009
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322009000200014 |
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