Contabilização de títulos e valores mobiliários: uma comparação entre as normas brasileiras, do FASB e do IASB
Em 2001, o Banco Central do Brasil emitiu a Circular 3.068, determinando a utilização do valor de mercado para avaliar os títulos e valores mobiliários. A Circular 3.068/01 determina que os títulos e valores mobiliários devem ser classificados numa das seguintes categorias: negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico. O objetivo deste trabalho é estudar a forma de contabilização de títulos adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as normas do FASB e IASB. A comparação da forma de contabilização de títulos adotada no Brasil (Circular 3.068/01) com os pronunciamentos do FASB (SFAS 115) e IASB (IAS 39) mostrou que, nos aspectos relevantes, as regras estão em harmonia, embora algumas diferenças pequenas tenham sido identificadas.
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Format: | Digital revista |
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Published: |
Universidade de São Paulo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Contabilidade e Atuária
2008
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oai:scielo:S1519-707720080002000102008-08-29Contabilização de títulos e valores mobiliários: uma comparação entre as normas brasileiras, do FASB e do IASBFuji,Alceu Haruo Títulos e valores mobiliários Contabilização a valor de mercado Instituições financeiras Em 2001, o Banco Central do Brasil emitiu a Circular 3.068, determinando a utilização do valor de mercado para avaliar os títulos e valores mobiliários. A Circular 3.068/01 determina que os títulos e valores mobiliários devem ser classificados numa das seguintes categorias: negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico. O objetivo deste trabalho é estudar a forma de contabilização de títulos adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as normas do FASB e IASB. A comparação da forma de contabilização de títulos adotada no Brasil (Circular 3.068/01) com os pronunciamentos do FASB (SFAS 115) e IASB (IAS 39) mostrou que, nos aspectos relevantes, as regras estão em harmonia, embora algumas diferenças pequenas tenham sido identificadas.info:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de São Paulo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Contabilidade e AtuáriaRevista Contabilidade & Finanças v.19 n.47 20082008-08-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-70772008000200010pt10.1590/S1519-70772008000200010 |
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Em 2001, o Banco Central do Brasil emitiu a Circular 3.068, determinando a utilização do valor de mercado para avaliar os títulos e valores mobiliários. A Circular 3.068/01 determina que os títulos e valores mobiliários devem ser classificados numa das seguintes categorias: negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico. O objetivo deste trabalho é estudar a forma de contabilização de títulos adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as normas do FASB e IASB. A comparação da forma de contabilização de títulos adotada no Brasil (Circular 3.068/01) com os pronunciamentos do FASB (SFAS 115) e IASB (IAS 39) mostrou que, nos aspectos relevantes, as regras estão em harmonia, embora algumas diferenças pequenas tenham sido identificadas. |
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