Direito à palavra: interrogações acerca da proposta da justiça restaurativa

Partindo da constatação da necessidade de alternativas ao sistema de Justiça atual, o presente artigo objetiva dar voz a uma das propostas que vem ganhando força no cenário jurídico mundial: a Justiça Restaurativa. Para tanto, este artigo explora essa proposta, promovendo uma análise crítica amparada em autores da psicanálise (freudo-lacaniana) e da Filosofia (com F. Ost e J. Derrida). Através da Justiça Restaurativa, é possível questionar a potência da circulação da palavra, característica que promove o tensionamento entre psicanálise e Direito. Além disso, a questão da Lei e das leis, da performatividade dos atos da fala, da posição do Juiz, da experiência do encontro restaurativo e da função das utopias são os principais vieses que compõem esta análise. Mais voltado para a possibilidade de anunciar questionamentos sobre essa proposta tão nova no contexto brasileiro do que de encontrar respostas satisfatórias, este artigo mantém em suspenso várias conclusões, embora assuma a constatação da importante função utópica da Justiça Restaurativa.

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Bibliographic Details
Main Authors: Sousa,Edson Luiz André de, Züge,Márcia Barcellos Alves
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Conselho Federal de Psicologia 2011
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932011000400012
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Summary:Partindo da constatação da necessidade de alternativas ao sistema de Justiça atual, o presente artigo objetiva dar voz a uma das propostas que vem ganhando força no cenário jurídico mundial: a Justiça Restaurativa. Para tanto, este artigo explora essa proposta, promovendo uma análise crítica amparada em autores da psicanálise (freudo-lacaniana) e da Filosofia (com F. Ost e J. Derrida). Através da Justiça Restaurativa, é possível questionar a potência da circulação da palavra, característica que promove o tensionamento entre psicanálise e Direito. Além disso, a questão da Lei e das leis, da performatividade dos atos da fala, da posição do Juiz, da experiência do encontro restaurativo e da função das utopias são os principais vieses que compõem esta análise. Mais voltado para a possibilidade de anunciar questionamentos sobre essa proposta tão nova no contexto brasileiro do que de encontrar respostas satisfatórias, este artigo mantém em suspenso várias conclusões, embora assuma a constatação da importante função utópica da Justiça Restaurativa.