O futuro do trabalho após a COVID-19: o papel incerto do teletrabalho no domicílio
Resumo Introdução: o teletrabalho no domicílio, uma das medidas adotadas para controlar a pandemia de COVID-19 e, ao mesmo tempo, manter o emprego, tem aumentado em vários países. Objetivo: refletir sobre o significado, a magnitude e as tendências do teletrabalho no domicílio, antes e durante a pandemia, enfatizando seus potenciais efeitos na saúde do trabalhador. Discussão: a precedente Convenção 177/1996 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho a domicílio e o acordo sobre teletrabalho entre agentes sociais na União Europeia, em 2002, apontam a dificuldade de regulamentar essa nova forma de organização do trabalho e da prevenção de possíveis lesões e doenças associadas, especialmente transtornos mentais e distúrbios musculoesqueléticos. São necessários estudos sobre os efeitos na saude dessa modalidade de trabalho para fornecer evidências científicas que embasarão normas em nível nacional e global. A inclusão de questões específicas e bem definidas, como as que a OIT propõe, em futuros levantamentos sobre as condições de trabalho, emprego e saúde poderá auxiliar tal objetivo e proporcionar uma oportunidade para observar os efeitos do teletrabalho no domicílio na saúde do trabalhador, bem como avaliar o impacto de uma necessária e urgente regulamentação.
Main Authors: | , , , , , , , , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
2021
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572021000101401 |
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Summary: | Resumo Introdução: o teletrabalho no domicílio, uma das medidas adotadas para controlar a pandemia de COVID-19 e, ao mesmo tempo, manter o emprego, tem aumentado em vários países. Objetivo: refletir sobre o significado, a magnitude e as tendências do teletrabalho no domicílio, antes e durante a pandemia, enfatizando seus potenciais efeitos na saúde do trabalhador. Discussão: a precedente Convenção 177/1996 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho a domicílio e o acordo sobre teletrabalho entre agentes sociais na União Europeia, em 2002, apontam a dificuldade de regulamentar essa nova forma de organização do trabalho e da prevenção de possíveis lesões e doenças associadas, especialmente transtornos mentais e distúrbios musculoesqueléticos. São necessários estudos sobre os efeitos na saude dessa modalidade de trabalho para fornecer evidências científicas que embasarão normas em nível nacional e global. A inclusão de questões específicas e bem definidas, como as que a OIT propõe, em futuros levantamentos sobre as condições de trabalho, emprego e saúde poderá auxiliar tal objetivo e proporcionar uma oportunidade para observar os efeitos do teletrabalho no domicílio na saúde do trabalhador, bem como avaliar o impacto de uma necessária e urgente regulamentação. |
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