Considerações acerca da noção de razão pública no debate Rawls-Habermas
Uma das diferenças principais entre o liberalismo político e a teoria da ação comunicativa repousa na fundamentação oferecida por seus formuladores da neutralidade de procedimento para alcançar princípios que devam reger as práticas e instituições políticas diante da pluralidade das doutrinas abrangentes em sociedades marcadas por uma grande heterogeneidade social e cultural. Tal distinção na fundamentação aparece com clareza na noção de razão pública, tema central do famoso debate no qual Rawls lança mão da idéia de overllaping consensus para explicitar uma concepção política da justiça que possa ser aceita pelas diversas doutrinas abrangentes de uma sociedade democrática bem-ordenada. Já o procedimento ideal de Habermas é o da deliberação, que pressupõe uma associação que se julga capaz de regular de um modo imparcial as condições de convivência numa sociedade, fazendo uso, para isso, de uma racionalidade procedimental para a justificação moral. Trata-se assim, aqui, de elucidar e debater duas fundamentações distintas (neutralidade de objetivo e princípio racionalmente justificável) da noção de razão pública.
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Format: | Digital revista |
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Published: |
Universidade Federal do Paraná
2011
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oai:scielo:S0104-447820110002000062011-09-14Considerações acerca da noção de razão pública no debate Rawls-HabermasKritsch,RaquelSilva,André Luiz da Rawls Habermas pluralismo democracia deliberação razão pública Uma das diferenças principais entre o liberalismo político e a teoria da ação comunicativa repousa na fundamentação oferecida por seus formuladores da neutralidade de procedimento para alcançar princípios que devam reger as práticas e instituições políticas diante da pluralidade das doutrinas abrangentes em sociedades marcadas por uma grande heterogeneidade social e cultural. Tal distinção na fundamentação aparece com clareza na noção de razão pública, tema central do famoso debate no qual Rawls lança mão da idéia de overllaping consensus para explicitar uma concepção política da justiça que possa ser aceita pelas diversas doutrinas abrangentes de uma sociedade democrática bem-ordenada. Já o procedimento ideal de Habermas é o da deliberação, que pressupõe uma associação que se julga capaz de regular de um modo imparcial as condições de convivência numa sociedade, fazendo uso, para isso, de uma racionalidade procedimental para a justificação moral. Trata-se assim, aqui, de elucidar e debater duas fundamentações distintas (neutralidade de objetivo e princípio racionalmente justificável) da noção de razão pública.info:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade Federal do ParanáRevista de Sociologia e Política v.19 n.39 20112011-06-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782011000200006pt10.1590/S0104-44782011000200006 |
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