A lei de execuções penais e os limites da interpretação jurídica
Este artigo analisa os limites sociais envolvidos na interpretação jurídica da Lei de Execuções Penais (LEP). Por meio de uma pesquisa de campo realizada entre juízes e promotores da região de Campinas, no estado de São Paulo, o artigo contrapõe os limites da leitura jurídica com dados de realidade social e carcerária. Mais do que uma exposição dos ideais normativos de "dever ser" jurídico, o artigo salienta o processo de seleção e interpretação feito pelos operadores do Direito e pela doutrina jurídica, que afasta do quadro interpretativo do ordenamento jurídico os dados de realidade social que eles mesmos percebem cotidianamente. Fica evidente, pelas entrevistas realizadas, a relação paradoxal que os operadores do Direito mantêm com a LEP: por um lado, consideram que sua estrutura normativa a coloca entre as legislações mais modernas, que a insere no debate teórico e doutrinário mais desenvolvido, tornando-se um modelo jurídico louvável; por outro, paralelamente a esse caráter idealizado e idealizador da norma, também surgem críticas quanto à sua condescendência; e, no que diz respeito à sua efetividade, há uma convicção generalizada a respeito de "um grande abismo", de um caráter de "letra morta" frente à realidade nacional. O responsável por tal descompasso, apontado de forma reiterada nas entrevistas, seria o Estado, definido geralmente de forma ambígua, excluindo, por exemplo, o poder Judiciário de sua parcela de responsabilidade na falta de efetivação da Lei de Execuções Penais.
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal do Paraná
2009
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782009000200011 |
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oai:scielo:S0104-447820090002000112009-08-19A lei de execuções penais e os limites da interpretação jurídicaMarques Jr,Gessé positivismo jurídico interpretação jurídica Sociologia Jurídica análise decisória Execução Penal Este artigo analisa os limites sociais envolvidos na interpretação jurídica da Lei de Execuções Penais (LEP). Por meio de uma pesquisa de campo realizada entre juízes e promotores da região de Campinas, no estado de São Paulo, o artigo contrapõe os limites da leitura jurídica com dados de realidade social e carcerária. Mais do que uma exposição dos ideais normativos de "dever ser" jurídico, o artigo salienta o processo de seleção e interpretação feito pelos operadores do Direito e pela doutrina jurídica, que afasta do quadro interpretativo do ordenamento jurídico os dados de realidade social que eles mesmos percebem cotidianamente. Fica evidente, pelas entrevistas realizadas, a relação paradoxal que os operadores do Direito mantêm com a LEP: por um lado, consideram que sua estrutura normativa a coloca entre as legislações mais modernas, que a insere no debate teórico e doutrinário mais desenvolvido, tornando-se um modelo jurídico louvável; por outro, paralelamente a esse caráter idealizado e idealizador da norma, também surgem críticas quanto à sua condescendência; e, no que diz respeito à sua efetividade, há uma convicção generalizada a respeito de "um grande abismo", de um caráter de "letra morta" frente à realidade nacional. O responsável por tal descompasso, apontado de forma reiterada nas entrevistas, seria o Estado, definido geralmente de forma ambígua, excluindo, por exemplo, o poder Judiciário de sua parcela de responsabilidade na falta de efetivação da Lei de Execuções Penais.info:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade Federal do ParanáRevista de Sociologia e Política v.17 n.33 20092009-06-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782009000200011pt10.1590/S0104-44782009000200011 |
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