A lei de execuções penais e os limites da interpretação jurídica

Este artigo analisa os limites sociais envolvidos na interpretação jurídica da Lei de Execuções Penais (LEP). Por meio de uma pesquisa de campo realizada entre juízes e promotores da região de Campinas, no estado de São Paulo, o artigo contrapõe os limites da leitura jurídica com dados de realidade social e carcerária. Mais do que uma exposição dos ideais normativos de "dever ser" jurídico, o artigo salienta o processo de seleção e interpretação feito pelos operadores do Direito e pela doutrina jurídica, que afasta do quadro interpretativo do ordenamento jurídico os dados de realidade social que eles mesmos percebem cotidianamente. Fica evidente, pelas entrevistas realizadas, a relação paradoxal que os operadores do Direito mantêm com a LEP: por um lado, consideram que sua estrutura normativa a coloca entre as legislações mais modernas, que a insere no debate teórico e doutrinário mais desenvolvido, tornando-se um modelo jurídico louvável; por outro, paralelamente a esse caráter idealizado e idealizador da norma, também surgem críticas quanto à sua condescendência; e, no que diz respeito à sua efetividade, há uma convicção generalizada a respeito de "um grande abismo", de um caráter de "letra morta" frente à realidade nacional. O responsável por tal descompasso, apontado de forma reiterada nas entrevistas, seria o Estado, definido geralmente de forma ambígua, excluindo, por exemplo, o poder Judiciário de sua parcela de responsabilidade na falta de efetivação da Lei de Execuções Penais.

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Main Author: Marques Jr,Gessé
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Paraná 2009
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782009000200011
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