Avaliação e natureza administrativa das instituições de ensino superior
Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo das normas referentes à heterogeneidade das Instituições de Ensino Superior (IES), ou seja, dos seus diversos níveis de abrangência e especialização, existentes na Constituição da República brasileira de 1988 (BRASIL, 1988), no ordenamento infraconstitucional e em atos administrativos normativos, já que o ensino superior foi reconfigurado várias vezes, dentro do sistema educacional brasileiro. É necessário apresentar classificações adequadas a um ensino superior tão diverso e heterogêneo quanto o brasileiro, bem como discutir a concepção de universidade. Ademais, devem ser analisados a natureza, o regime jurídico das IES, a partir dos setores público e privado, e seus níveis de abrangência ou especialização. Este artigo é preponderantemente teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática, empregada como forma de análise dos resultados. Como conclusão, verificou-se a inconstitucionalidade parcial dos Decretos nºs 5.773 (BRASIL, 2006b) e 5.786 (BRASIL, 2006c), expedidos pela Presidência da República brasileira, no tópico relativo aos diversos níveis de abrangência ou especialização das IES, especialmente nas denominações de centros universitários e faculdades. A discriminação formulada pelos atos administrativos normativos não se limita a organizar as IES do sistema federal de ensino, posto que cria formas de organização institucional, sem disposição legal anterior e em sentido oposto ao do art. 45 Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996). Finalmente, o Projeto de Lei de Reforma Universitária, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, apresenta, em seu texto, elementos que possibilitam regularizar as inconstitucionalidades apontadas por este estudo.
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Format: | Digital revista |
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Published: |
Fundação CESGRANRIO
2010
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oai:scielo:S0104-403620100003000102011-02-07Avaliação e natureza administrativa das instituições de ensino superiorGomes,Magno Federici Direito constitucional Direito administrativo Heterogeneidade das instituições de ensino superior Níveis de especialização Inconstitucionalidade parcial de atos administrativos normativos presidenciais Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo das normas referentes à heterogeneidade das Instituições de Ensino Superior (IES), ou seja, dos seus diversos níveis de abrangência e especialização, existentes na Constituição da República brasileira de 1988 (BRASIL, 1988), no ordenamento infraconstitucional e em atos administrativos normativos, já que o ensino superior foi reconfigurado várias vezes, dentro do sistema educacional brasileiro. É necessário apresentar classificações adequadas a um ensino superior tão diverso e heterogêneo quanto o brasileiro, bem como discutir a concepção de universidade. Ademais, devem ser analisados a natureza, o regime jurídico das IES, a partir dos setores público e privado, e seus níveis de abrangência ou especialização. Este artigo é preponderantemente teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática, empregada como forma de análise dos resultados. Como conclusão, verificou-se a inconstitucionalidade parcial dos Decretos nºs 5.773 (BRASIL, 2006b) e 5.786 (BRASIL, 2006c), expedidos pela Presidência da República brasileira, no tópico relativo aos diversos níveis de abrangência ou especialização das IES, especialmente nas denominações de centros universitários e faculdades. A discriminação formulada pelos atos administrativos normativos não se limita a organizar as IES do sistema federal de ensino, posto que cria formas de organização institucional, sem disposição legal anterior e em sentido oposto ao do art. 45 Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996). Finalmente, o Projeto de Lei de Reforma Universitária, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, apresenta, em seu texto, elementos que possibilitam regularizar as inconstitucionalidades apontadas por este estudo.info:eu-repo/semantics/openAccessFundação CESGRANRIOEnsaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação v.18 n.68 20102010-09-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362010000300010pt10.1590/S0104-40362010000300010 |
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Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo das normas referentes à heterogeneidade das Instituições de Ensino Superior (IES), ou seja, dos seus diversos níveis de abrangência e especialização, existentes na Constituição da República brasileira de 1988 (BRASIL, 1988), no ordenamento infraconstitucional e em atos administrativos normativos, já que o ensino superior foi reconfigurado várias vezes, dentro do sistema educacional brasileiro. É necessário apresentar classificações adequadas a um ensino superior tão diverso e heterogêneo quanto o brasileiro, bem como discutir a concepção de universidade. Ademais, devem ser analisados a natureza, o regime jurídico das IES, a partir dos setores público e privado, e seus níveis de abrangência ou especialização. Este artigo é preponderantemente teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática, empregada como forma de análise dos resultados. Como conclusão, verificou-se a inconstitucionalidade parcial dos Decretos nºs 5.773 (BRASIL, 2006b) e 5.786 (BRASIL, 2006c), expedidos pela Presidência da República brasileira, no tópico relativo aos diversos níveis de abrangência ou especialização das IES, especialmente nas denominações de centros universitários e faculdades. A discriminação formulada pelos atos administrativos normativos não se limita a organizar as IES do sistema federal de ensino, posto que cria formas de organização institucional, sem disposição legal anterior e em sentido oposto ao do art. 45 Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996). Finalmente, o Projeto de Lei de Reforma Universitária, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, apresenta, em seu texto, elementos que possibilitam regularizar as inconstitucionalidades apontadas por este estudo. |
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