Educação superior privada como serviço de utilidade pública

Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo da natureza jurídica da educação superior fornecida pelo segmento privado no Brasil, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Este artigo é preponderantemente teórico-documental. Como conclusão, a partir da evolução constitucional, pôde-se constatar que o direito positivo nacional reconheceu a liberdade de ensino, sob o crivo de um Estado intervencionista e fundante, controlando o sistema educacional por atos administrativos regulatórios, na qualidade de um serviço de utilidade pública. Os atos autorizativos de funcionamento de Instituições de Ensino Superior (IES) não pleiteiam contratos de concessão ou permissão e, consequentemente, dispensam a licitação e a lei instituidora que, em regra, outorga o regime e as qualificações do serviço público, em conformidade com o parágrafo único, do art. 175, da Constituição da República de 1988 (CR/88). A idiossincrasia precária da autorização acaba por prescindir da existência da lei e da licitação. Dessa maneira, no âmbito educacional e mediante exercício do poder de polícia, inexiste liberdade plena da atividade econômica, principalmente com referência ao setor particular.

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Main Author: Gomes,Magno Federici
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Fundação CESGRANRIO 2009
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362009000200005
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spelling oai:scielo:S0104-403620090002000052009-09-02Educação superior privada como serviço de utilidade públicaGomes,Magno Federici Educação superior privada Serviço de utilidade pública Autorização de serviço público Poder de polícia Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo da natureza jurídica da educação superior fornecida pelo segmento privado no Brasil, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Este artigo é preponderantemente teórico-documental. Como conclusão, a partir da evolução constitucional, pôde-se constatar que o direito positivo nacional reconheceu a liberdade de ensino, sob o crivo de um Estado intervencionista e fundante, controlando o sistema educacional por atos administrativos regulatórios, na qualidade de um serviço de utilidade pública. Os atos autorizativos de funcionamento de Instituições de Ensino Superior (IES) não pleiteiam contratos de concessão ou permissão e, consequentemente, dispensam a licitação e a lei instituidora que, em regra, outorga o regime e as qualificações do serviço público, em conformidade com o parágrafo único, do art. 175, da Constituição da República de 1988 (CR/88). A idiossincrasia precária da autorização acaba por prescindir da existência da lei e da licitação. Dessa maneira, no âmbito educacional e mediante exercício do poder de polícia, inexiste liberdade plena da atividade econômica, principalmente com referência ao setor particular.info:eu-repo/semantics/openAccessFundação CESGRANRIOEnsaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação v.17 n.63 20092009-06-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362009000200005pt10.1590/S0104-40362009000200005
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