Preparo e administração venosa de medicamentos e soros sob a ótica da Resolução COFEN n° 311/07
OBJETIVOS: Levantar na literatura os procedimentos cabíveis ao enfermeiro quanto ao preparo e administração venosa de medicamentos e soros e relacioná-los com os aspectos éticos estabelecidos pela Resolução COFEN n° 311/07. MÉTODOS: Pesquisa do tipo revisão bibliográfica realizada nas bases de dados Medline, Lilacs, SciELO e Bdenf. Uma análise temática foi realizada em 13 artigos e emergiram as categorias: Procedimentos realizados pelo enfermeiro no preparo e na administração venosa; Responsabilidades éticas do enfermeiro: atuação do Poder Judiciário frente às decisões administrativas de natureza disciplinar proferidas pelo Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais da Enfermagem. RESULTADOS: O enfermeiro deve realizar o preparo e administração venosa observando os requisitos básicos que garantam a ausência de danos ao cliente, e em conformidade com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. CONCLUSÃO: O conhecimento da ética é essencial para a profissão da enfermagem, porque subsidia o embasamento teórico e propicia um fazer com resultados efetivos de forma a proteger o ser humano.
Main Authors: | , , , , |
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Format: | Digital revista |
Language: | Portuguese |
Published: |
Escola Paulista de Enfermagem, Universidade Federal de São Paulo
2010
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Online Access: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002010000600020 |
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Summary: | OBJETIVOS: Levantar na literatura os procedimentos cabíveis ao enfermeiro quanto ao preparo e administração venosa de medicamentos e soros e relacioná-los com os aspectos éticos estabelecidos pela Resolução COFEN n° 311/07. MÉTODOS: Pesquisa do tipo revisão bibliográfica realizada nas bases de dados Medline, Lilacs, SciELO e Bdenf. Uma análise temática foi realizada em 13 artigos e emergiram as categorias: Procedimentos realizados pelo enfermeiro no preparo e na administração venosa; Responsabilidades éticas do enfermeiro: atuação do Poder Judiciário frente às decisões administrativas de natureza disciplinar proferidas pelo Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais da Enfermagem. RESULTADOS: O enfermeiro deve realizar o preparo e administração venosa observando os requisitos básicos que garantam a ausência de danos ao cliente, e em conformidade com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. CONCLUSÃO: O conhecimento da ética é essencial para a profissão da enfermagem, porque subsidia o embasamento teórico e propicia um fazer com resultados efetivos de forma a proteger o ser humano. |
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