A reforma agrária no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso

Já no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, a política agrária sofreu reorientações significativas, que marcariam seu segundo mandato, a partir da nomeação de Raul Jungmann como ministro do Desenvolvimento Agrário. A reforma agrária finalmente encontrou o seu sujeito, a agricultura familiar, e o Estado encontrou a sua missão agrária como gestor do território. Foram assim estabelecidas as bases concretas para o exercício da função social da propriedade, recuperando o Estado, na prática, o domínio eminente do território do país. Importante providência nesse sentido foi a anulação dos títulos irregulares de propriedade de sessenta milhões de hectares de terra. O governo firmou a prerrogativa do Estado de "rotinizar" a redistribuição da terra concentrada e regular e assegurar o direito de propriedade em associação com a dupla alternativa de dois modelos agrícolas conviventes: o agronegócio e a agricultura familiar.

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Bibliographic Details
Main Author: Martins,José de Souza
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo 2003
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20702003000200006
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Description
Summary:Já no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, a política agrária sofreu reorientações significativas, que marcariam seu segundo mandato, a partir da nomeação de Raul Jungmann como ministro do Desenvolvimento Agrário. A reforma agrária finalmente encontrou o seu sujeito, a agricultura familiar, e o Estado encontrou a sua missão agrária como gestor do território. Foram assim estabelecidas as bases concretas para o exercício da função social da propriedade, recuperando o Estado, na prática, o domínio eminente do território do país. Importante providência nesse sentido foi a anulação dos títulos irregulares de propriedade de sessenta milhões de hectares de terra. O governo firmou a prerrogativa do Estado de "rotinizar" a redistribuição da terra concentrada e regular e assegurar o direito de propriedade em associação com a dupla alternativa de dois modelos agrícolas conviventes: o agronegócio e a agricultura familiar.