A criação de municípios após a Constituição de 1988
Este artigo analisa o processo decisório estadual e o arranjo institucional (transferências fiscais, competências dos entes federativos e procedimentos legislativos) que geraram, entre 1988 e 2000, 1.438 novos municípios no Brasil (25% do total). A abordagem enfatiza o papel dos mecanismos institucionais na orientação das estratégias dos atores e na determinação dos resultados políticos. A interpretação e os dados empíricos fundamentam duas hipóteses explicativas: 1) o processo emancipacionista é resultante dos mecanismos (arranjo institucional) que moldaram um ambiente favorável às decisões de criação de municípios; e 2) a variação estadual resultaria: (a) de como a regulamentação alterou a disponibilidade de localidades emancipáveis; (b) da natureza da interação entre o executivo e o legislativo; (c) do tamanho/tipo da coalizão governista e (d) da existência de dispositivos legais (sobre a iniciativa e a tramitação da proposição) que ampliaram a autonomia do legislativo estadual nesse processo decisório.
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Published: |
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS
2002
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oai:scielo:S0102-690920020001000062015-11-26A criação de municípios após a Constituição de 1988Tomio,Fabricio Ricardo de Limas Relações executivo-legislativo Emancipações municipais Federação Instituições políticas Processo decisório estadual Este artigo analisa o processo decisório estadual e o arranjo institucional (transferências fiscais, competências dos entes federativos e procedimentos legislativos) que geraram, entre 1988 e 2000, 1.438 novos municípios no Brasil (25% do total). A abordagem enfatiza o papel dos mecanismos institucionais na orientação das estratégias dos atores e na determinação dos resultados políticos. A interpretação e os dados empíricos fundamentam duas hipóteses explicativas: 1) o processo emancipacionista é resultante dos mecanismos (arranjo institucional) que moldaram um ambiente favorável às decisões de criação de municípios; e 2) a variação estadual resultaria: (a) de como a regulamentação alterou a disponibilidade de localidades emancipáveis; (b) da natureza da interação entre o executivo e o legislativo; (c) do tamanho/tipo da coalizão governista e (d) da existência de dispositivos legais (sobre a iniciativa e a tramitação da proposição) que ampliaram a autonomia do legislativo estadual nesse processo decisório.info:eu-repo/semantics/openAccessAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCSRevista Brasileira de Ciências Sociais v.17 n.48 20022002-02-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092002000100006pt10.1590/S0102-69092002000100006 |
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