FUNDEB: a redenção da educação básica?

O artigo examina o FUNDEF e o FUNDEB, que são mecanismos para redistribuir, dentro de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, uma parte dos impostos (15% de alguns, no caso do FUNDEF, e 20% de um número maior de impostos, no caso do FUNDEB) já vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino pela Constituição Federal de 1988, com base no número de matrículas no ensino fundamental regular (o FUNDEF) e na educação básica (o FUNDEB). A participação federal se daria com uma complementação aos fundos estaduais cujo valor per capita não alcançasse o valor mínimo nacional, destinado a garantir um padrão mínimo de qualidade. O artigo enfatiza algumas das deficiências dos dois fundos, como a de que eles trazem poucos recursos novos para o sistema educacional como um todo, pois a complementação federal (que seriam estes recursos novos) foi insignificante no caso do FUNDEF e não será significativa no caso do FUNDEB. Outra é que, na redistribuição dos recursos dentro de cada estado, uns governos ganham, mas outros perdem na mesma proporção e a conseqüência é que só os que ganham e/ou recebem a complementação têm mais chances de manter e desenvolver o ensino e valorizar o magistério.

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Bibliographic Details
Main Author: Davies,Nicholas
Format: Digital revista
Language:Portuguese
Published: Centro de Estudos Educação e Sociedade - Cedes 2006
Online Access:http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302006000300007
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spelling oai:scielo:S0101-733020060003000072006-12-11FUNDEB: a redenção da educação básica?Davies,Nicholas Financiamento da educação FUNDEF FUNDEB O artigo examina o FUNDEF e o FUNDEB, que são mecanismos para redistribuir, dentro de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, uma parte dos impostos (15% de alguns, no caso do FUNDEF, e 20% de um número maior de impostos, no caso do FUNDEB) já vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino pela Constituição Federal de 1988, com base no número de matrículas no ensino fundamental regular (o FUNDEF) e na educação básica (o FUNDEB). A participação federal se daria com uma complementação aos fundos estaduais cujo valor per capita não alcançasse o valor mínimo nacional, destinado a garantir um padrão mínimo de qualidade. O artigo enfatiza algumas das deficiências dos dois fundos, como a de que eles trazem poucos recursos novos para o sistema educacional como um todo, pois a complementação federal (que seriam estes recursos novos) foi insignificante no caso do FUNDEF e não será significativa no caso do FUNDEB. Outra é que, na redistribuição dos recursos dentro de cada estado, uns governos ganham, mas outros perdem na mesma proporção e a conseqüência é que só os que ganham e/ou recebem a complementação têm mais chances de manter e desenvolver o ensino e valorizar o magistério.info:eu-repo/semantics/openAccessCentro de Estudos Educação e Sociedade - CedesEducação & Sociedade v.27 n.96 20062006-10-01info:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302006000300007pt10.1590/S0101-73302006000300007
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