Protocolo de avaliação de risco do uso de agentes de controle biológico: uma proposta.
A obtenção de estimativas de um dano pelo uso de agentes de controle biológico e uma necessidade, pois são insuficientes as informa coes técnicas a respeito dos efeitos destes, sobre organismos nao visados que ocorrem no ambiente. Propõe-se elaborar um protocolo que oriente e descreva a metodologia de avaliação ecotoxicologica destes agentes para fins de registro. Diferentemente dos químicos, parâmetros como infectividade/patogenicidade devem ser avaliados, alem da toxicidade. Um numero minimo de testes devem ser exigidos porem, com resultados de alta confiabilidade, para uma decisão regulatória. Tal protocolo deve se compatibilizar com outros internacionais vigentes, mas contemplar particularidades inerentes aos ecossistemas e laboratórios brasileiros e ser revisado constantemente. A metodologia básica estará contida em uma serie de 3 ou 4 grupos de testes sequenciais, utilizando-se organismos indicadores. Duas avaliações serão realizadas: Toxicológica (potencial de danos a humanos/animais), e Ambiental (danos sobre organismos não-alvo: terrestres, aquáticos, plantas, insetos). No primeiro grupo, os organismos serão submetidos a uma dose unica máxima do agente, avaliando-se o fator dano, que sendo nulo, indicara que não existe risco, não se exigindo outros testes para registro. Se ocorrer algum efeito, testes do segundo grupo serão exigidos e assim sucessivamente. E de se esperar que a maioria dos biopesticidas requeiram somente os testes do primeiro grupo, reduzindo o tempo para registro.
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Published: |
1994-05-27
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Subjects: | Agente, Avaliação, Metodologia, Protocolo, Ecotoxicologia, Organismo não-alvo, Terrestre, Aquático., Animal, Dano, Controle Biológico, Inseto, Homem, Meio Ambiente, Planta, Risco., |
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dig-alice-doc-119352017-08-16T02:51:26Z Protocolo de avaliação de risco do uso de agentes de controle biológico: uma proposta. DE NARDO, E. A. B. CAPALBO, D. M. F. FERREIRA, S. JONSSON, C. M. CASTRO, V. L. S. S. de VALARINI, P. J. FRIGHETTO, R. T. S. WATANABE, M. A. SAITO, M. L. PARAIBA, L. C. SA, L. A. N. de MORAES, G. J. de ELIZABETH A. B. DE NARDO, EMBRAPA-CNPMA; DEISE MARIA FONTANA CAPALBO, CNPMA; CLAUDIO MARTIN JONSSON, CNPMA; VERA LUCIA SCHERHOLZ S DE CASTRO, CNPMA; PEDRO JOSÉ VALARINI, CNPMA; ROSA TOYOKO SHIRAISHI FRIGHETTO, CNPMA; MARIA AICO WATANABE, CNPMA; MARIA LÚCIA SAITO, CNPMA; LOURIVAL COSTA PARAIBA, CNPMA; LUIZ ALEXANDRE NOGUEIRA DE SA, CNPMA. Agente Avaliação Metodologia Protocolo Ecotoxicologia Organismo não-alvo Terrestre Aquático. Animal Dano Controle Biológico Inseto Homem Meio Ambiente Planta Risco. A obtenção de estimativas de um dano pelo uso de agentes de controle biológico e uma necessidade, pois são insuficientes as informa coes técnicas a respeito dos efeitos destes, sobre organismos nao visados que ocorrem no ambiente. Propõe-se elaborar um protocolo que oriente e descreva a metodologia de avaliação ecotoxicologica destes agentes para fins de registro. Diferentemente dos químicos, parâmetros como infectividade/patogenicidade devem ser avaliados, alem da toxicidade. Um numero minimo de testes devem ser exigidos porem, com resultados de alta confiabilidade, para uma decisão regulatória. Tal protocolo deve se compatibilizar com outros internacionais vigentes, mas contemplar particularidades inerentes aos ecossistemas e laboratórios brasileiros e ser revisado constantemente. A metodologia básica estará contida em uma serie de 3 ou 4 grupos de testes sequenciais, utilizando-se organismos indicadores. Duas avaliações serão realizadas: Toxicológica (potencial de danos a humanos/animais), e Ambiental (danos sobre organismos não-alvo: terrestres, aquáticos, plantas, insetos). No primeiro grupo, os organismos serão submetidos a uma dose unica máxima do agente, avaliando-se o fator dano, que sendo nulo, indicara que não existe risco, não se exigindo outros testes para registro. Se ocorrer algum efeito, testes do segundo grupo serão exigidos e assim sucessivamente. E de se esperar que a maioria dos biopesticidas requeiram somente os testes do primeiro grupo, reduzindo o tempo para registro. 2016-07-23T08:28:27Z 2016-07-23T08:28:27Z 1994-05-27 1994 2018-08-01T11:11:11Z Parte de livro In: SIMPÓSIO DE CONTROLE BIOLÓGICO, 4., 1994, Gramado. Anais: Sessão de Posteres. Pelotas: EMBRAPA-CPACT, 1994. http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/11935 pt_BR por (EMBRAPA-CPACT. Documentos, 5). openAccess p.91 |
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A obtenção de estimativas de um dano pelo uso de agentes de controle biológico e uma necessidade, pois são insuficientes as informa coes técnicas a respeito dos efeitos destes, sobre organismos nao visados que ocorrem no ambiente. Propõe-se elaborar um protocolo que oriente e descreva a metodologia de avaliação ecotoxicologica destes agentes para fins de registro. Diferentemente dos químicos, parâmetros como infectividade/patogenicidade devem ser avaliados, alem da toxicidade. Um numero minimo de testes devem ser exigidos porem, com resultados de alta confiabilidade, para uma decisão regulatória. Tal protocolo deve se compatibilizar com outros internacionais vigentes, mas contemplar particularidades inerentes aos ecossistemas e laboratórios brasileiros e ser revisado constantemente. A metodologia básica estará contida em uma serie de 3 ou 4 grupos de testes sequenciais, utilizando-se organismos indicadores. Duas avaliações serão realizadas: Toxicológica (potencial de danos a humanos/animais), e Ambiental (danos sobre organismos não-alvo: terrestres, aquáticos, plantas, insetos). No primeiro grupo, os organismos serão submetidos a uma dose unica máxima do agente, avaliando-se o fator dano, que sendo nulo, indicara que não existe risco, não se exigindo outros testes para registro. Se ocorrer algum efeito, testes do segundo grupo serão exigidos e assim sucessivamente. E de se esperar que a maioria dos biopesticidas requeiram somente os testes do primeiro grupo, reduzindo o tempo para registro. |
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ELIZABETH A. B. DE NARDO, EMBRAPA-CNPMA; DEISE MARIA FONTANA CAPALBO, CNPMA; CLAUDIO MARTIN JONSSON, CNPMA; VERA LUCIA SCHERHOLZ S DE CASTRO, CNPMA; PEDRO JOSÉ VALARINI, CNPMA; ROSA TOYOKO SHIRAISHI FRIGHETTO, CNPMA; MARIA AICO WATANABE, CNPMA; MARIA LÚCIA SAITO, CNPMA; LOURIVAL COSTA PARAIBA, CNPMA; LUIZ ALEXANDRE NOGUEIRA DE SA, CNPMA. |
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