Avaliação de germoplasma de trigo: iniciativa ao cumprimento do acordo cooperativo do Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos.
Preocupado com o desafio da conservação da diversidade genética de plantas cultivadas e raças animais, domesticados ou não, e também com a repartição justa e equitativa de benefícios decorrentes do uso desses recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, o Brasil assinou e ratificou importantes tratados internacionais como a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e o Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (FAO, 2002). Em harmonia com a CDB, o TIRFAA tem como objetivo a conservação e o uso sustentável dos recursos Fitogenéticos para alimentação e agricultura, assim como a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da sua utilização. Reconhece a soberania dos Estados sobre seus recursos fitogenéticos e estabelece um sistema multilateral para o acesso facilitado e o uso sustentável desses recursos.
Main Authors: | , , , |
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Other Authors: | |
Format: | Parte de livro biblioteca |
Language: | Portugues pt_BR |
Published: |
2021-12-06
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Subjects: | Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura, Convenção da Diversidade Biológica, Trigo, Germoplasma, |
Online Access: | http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1137139 |
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Summary: | Preocupado com o desafio da conservação da diversidade genética de plantas cultivadas e raças animais, domesticados ou não, e também com a repartição justa e equitativa de benefícios decorrentes do uso desses recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, o Brasil assinou e ratificou importantes tratados internacionais como a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e o Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (FAO, 2002). Em harmonia com a CDB, o TIRFAA tem como objetivo a conservação e o uso sustentável dos recursos Fitogenéticos para alimentação e agricultura, assim como a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da sua utilização. Reconhece a soberania dos Estados sobre seus recursos fitogenéticos e estabelece um sistema multilateral para o acesso facilitado e o uso sustentável desses recursos. |
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